Nesta semana, entra em vigor a resolução aprovada, ainda em dezembro de 2022, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que garante a implementação do pedágio automático de livre passagem sem a necessidade de passar pelos espaços físicos. O nome desse procedimento é Free Flow e já pode ser implementada nas rodovias e vias urbanas do país.
Juntamente da nova modalidade de pedágio, também será implementada a cobrança do pedágio por trecho, a partir do trajeto de cada motorista na rodovia.
Para fazer efeito ao condutor, o carro precisará estar equipado com o equipamento que possibilite verificar o trecho que foi percorrido. Contudo, o motorista deverá optar pelo equipamento que esteja disponível por uma das empresas responsáveis por cada trecho - as concessionárias que tomam conta das rodovias. O novo modelo de pedágio pretende garantir um fluxo de veículos mais dinâmico e combater as longas filas que são causadas pela morosidade no atendimento das praças físicas.
Período teste
A primeira rodovia do Brasil que contará com o sistema Free Flow será a rodovia BR-101/RJ (Rio-Santos), no trecho que liga Ubatuba, no litoral paulista, e o Rio de Janeiro. O Governo Federal usará essa rodovia em caráter experimental, de acordo com iniciativa da Concessionária CCR RioSP.
Itaguaí, Mangaratiba e Paraty serão as ‘cidades-sede’ dos pedágios não-físicos. Passado o período de teste, será feita uma avaliação se a instalação do Free Flow em caráter nacional será viável e trará resultados.
O que acontece com quem não pagar?
Em função do seu caráter experimental e recente, a cobrança de pedágio sem praça física é novidade para a grande maioria dos condutores e, em muitos caso, os motoristas sequer conhecem. Dessa maneira, para evitar a inadimplência, o gestor da via deve fornecer informações necessárias.
As informações que a concessionária deve garantir a identificação da placa do veículo, registro do veículo pela via, identificação da placa do vídeo, além da data e hora do pagamento da tarifa após o prazo de quinze dias.
Em resposta ao UOL, a Agência Nacional de Transportes Terrestres explica que a identificação automática dos carros por meio das placas será suficiente, dentro das determinações do Contran e nos termos da legislação.