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Receita inicia notificação de devedor contumaz após nova lei

Contribuintes têm 30 dias para regularizar situação ou apresentar defesa, sob risco de sanções como restrições fiscais e inaptidão do CNPJ

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. • Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme critérios da Lei Complementar nº 225/2026. A medida, segundo o órgão, busca reforçar o combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.

Pela legislação, são considerados devedores contumazes os contribuintes com inadimplência classificada como substancial, reiterada e injustificada. O caráter substancial é identificado quando o crédito tributário irregular supera R$ 15 milhões e corresponde a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A reincidência é configurada quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou em seis alternados ao longo dos últimos 12 meses. Já a inadimplência injustificada ocorre na ausência de fatores objetivos que expliquem a situação, como eventos excepcionais ou dificuldades financeiras temporárias devidamente comprovadas.

A análise da Administração Tributária considera tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, respeitando os critérios legais e o devido processo. De acordo com o órgão, os valores envolvidos ultrapassam R$ 25 bilhões, somando registros na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Após o recebimento da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar a situação, ajustar as informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa, podendo demonstrar elementos que afastem a classificação como devedor contumaz.

Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, poderão ser aplicadas as medidas previstas na lei, como inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), restrição à celebração de transações tributárias, impedimento de acesso a benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Administração Tributária afirma que a iniciativa não tem como foco empresas em dificuldade financeira legítima, mas sim práticas recorrentes de inadimplência estratégica. Segundo o órgão, essas condutas prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e geram distorções concorrenciais ao favorecer empresas que não cumprem obrigações fiscais.

Com a medida, o governo pretende fortalecer a justiça fiscal, preservar a concorrência e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em linha com os princípios de legalidade, isonomia e transparência.

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