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Receita Federal regulamenta programa que beneficia contribuintes

Fisco publicou três instruções normativas que regulamentam programas que concedem benefícios aos contribuintes

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. • Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27), três instruções normativas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o Fisco, o objetivo das normativas é formar um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecendo a segurança jurídica e promovendo o cumprimento voluntário das obrigações.

Na prática, a Receita quer beneficiar o que chama de “bons contribuintes”. As normativas também regulamentam o Código de Defesa do Contribuinte, com o objetivo de transformar o Fisco em um órgão parceiro das empresas que estão dentro da legalidade, auxiliando-as nas suas obrigações, ao invés de um órgão punitivo.

“Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País”, disse a Receita.

O programa Sintonia vai conceder aos contribuintes uma classificação em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Os contribuintes mais ranqueados terão prioridades administrativas nos serviços da Receita.

Entre os benefícios estão restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais. Também há uma concessão de bônus de adimplência fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

Programa Confia

O programa Confia, por outro lado, é voltado para as maiores empresas que, juntas, respondem por 10% da arrecadação federal. A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual.

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3%.

As empresas qualificadas terão outros benefícios, como preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

Programa OEA

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para empresas que atuam no comércio exterior, teve como principal alteração o desmembramento das empresas qualificadas em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.