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Franco Leilões

Quais são as formas de pagamento dos imóveis na Franco Leilões?

É importante observar o banco, ou vendedor do bem, e as condições de pagamento descritas no edital

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Uma pessoa realiza cálculos relacionados à compra ou negociação de um imóvel, utilizando uma calculadora e documentos de apoio, enquanto uma miniatura de uma casa reforça o contexto imobiliário.
Formas de pagamento aparecem descritas nos editais. • Freepik

As formas de pagamento de um imóvel adquirido em leilão podem levantar dúvidas nos arrematantes. Acontece que as modalidades são definidas pelo vendedor e apresentadas nas condições específicas de cada lote.

Dessa forma, não existe uma única regra válida para todos os imóveis anunciados na Franco Leilões, por exemplo. No entanto, existem alguns pontos em comum.

O pagamento depende do banco ou vendedor

Cada instituição pode estabelecer suas próprias condições de venda. É possível encontrar diferenças importantes entre os leilões, inclusive quando se trata de primeira praça, segunda praça ou leilão livre.

“Alguns bancos definem uma regra geral, como o Banco Inter, que a 1ª e 2ª Praças são somente à vista com o banco quitando os débitos de IPTU e condomínio até a data do leilão. Já em leilão livre, o banco aceita financiamento, mas o condomínio fica a cargo do comprador”, explica Marcelo Franco, especialista da Franco Leilões.

“Já na Caixa, cada lote tem a sua condição de pagamento independente se for em 1ª e 2ª Praças ou em leilão livre. Assim, o interessado deve validar essas informações antes do arremate”, complementa.

Portanto, antes de dar um lance, é importante verificar no edital e na descrição do lote quanto deverá pagar, em quais condições e quais despesas serão de sua responsabilidade.

E as taxas e comissões do leilão?

O pagamento do imóvel e o pagamento das despesas relacionadas à arrematação são coisas distintas. A possibilidade de utilizar determinada forma de pagamento para essas despesas também depende das condições estabelecidas para o leilão.

Por isso, não se deve presumir que uma modalidade disponível para financiar o imóvel também será automaticamente aceita para comissão, ITBI ou registro.

E nos leilões judiciais?

Nos leilões judiciais, a regra geral é que o pagamento do lance seja realizado à vista, conforme as condições do processo e do edital. Entretanto, o interessado pode apresentar proposta de pagamento parcelado antes do encerramento do leilão.

Se não houver lance vencedor, a proposta poderá ser encaminhada ao juízo para análise. É importante observar que a proposta parcelada não pode ser inferior ao valor do lance mínimo estabelecido para o leilão.

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Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.

 

 

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