Conheça regulamentação para gerenciamento de resíduos industriais no Brasil
A NR 25 tem foco na proteção da saúde dos trabalhadores e na preservação do meio ambiente

Com base na Portaria nº 3.214/1978 e atualizada em 2022, a Norma Regulamentadora 25 (NR 25) estabelece diretrizes para o gerenciamento de resíduos industriais, com o objetivo de garantir a segurança, a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A norma determina que empresas e organizações realizem a coleta, o tratamento e a destinação final desses materiais em conformidade com a legislação e com as normas dos órgãos ambientais e sanitários competentes.
A regulamentação busca assegurar que as atividades relacionadas aos resíduos gerados por processos industriais não representem riscos aos trabalhadores. Para isso, considera como resíduos industriais materiais nas formas sólida, líquida ou gasosa — ou combinações entre elas — que apresentam características físicas, químicas ou microbiológicas distintas dos resíduos domésticos, tais como:
- Cinzas, lodos, óleos e escórias;
- Materiais alcalinos ou ácidos;
- Poeiras, borras e substâncias lixiviadas;
- Efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes.
Saúde e segurança
A NR 25 estabelece que as empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição ocupacional aos resíduos da indústria, utilizando as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. A norma também proíbe o lançamento ou a liberação de contaminantes no ambiente de trabalho em níveis que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Além disso, qualquer método, equipamento ou dispositivo destinado ao controle de emissões ou lançamentos de contaminantes deve ser submetido à avaliação e à aprovação dos órgãos competentes.
Para atender aos requisitos da norma, os resíduos sólidos e os efluentes líquidos gerados devem passar por um ciclo completo de gestão, que inclui as etapas de coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Em todas essas fases, é necessário implementar medidas preventivas capazes de eliminar ou controlar os riscos ocupacionais.
A regulamentação também prevê tratamento específico para resíduos que apresentam riscos diferenciados. Os rejeitos radioativos devem seguir as normas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), enquanto os resíduos com risco biológico devem ser gerenciados de acordo com a legislação sanitária e ambiental aplicável.
Capacitação dos trabalhadores
Outro ponto fundamental da NR 25 é a exigência de capacitação contínua dos trabalhadores envolvidos em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos, da coleta à disposição final. Os treinamentos devem abordar os riscos ocupacionais associados às atividades desempenhadas e as medidas de prevenção necessárias para minimizar a exposição e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.



