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Autônomo ou trabalhador informal pode comprar pelo Minha Casa Minha Vida? Como comprovar renda

Descubra os documentos aceitos pelo programa, as regras para obter subsídio e como a MRV orienta profissionais sem carteira assinada na conquista do primeiro apartamento

Homem barbudo dirigindo carro, o homem está com óculos de grau e um relógio no pulso esquerdo e está com a mão ao volante
Descubra os documentos aceitos pelo programa, as regras para obter subsídio e como a MRV orienta profissionais sem carteira assinada na conquista do primeiro apartamento • Freepik

O trabalhador autônomo, ou microempreendedor individual (MEI) e o profissional informal podem, sim, comprar um apartamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e receber subsídios do Governo Federal. A ausência de registro na Carteira de Trabalho (CTPS) não impede a aprovação do crédito nem o acesso às menores taxas de juros do mercado, desde que o ganho familiar mensal esteja enquadrado em uma das faixas de renda (no limite de até R$ 13 mil) e seja atestado por meio de documentos oficiais alternativos aceitos pelos bancos. Entre eles, estão extratos bancários, declaração do Imposto de Renda ou comprovantes de rendimento contábil.

Como comprovar renda sendo autônomo ou informal?

A etapa de avaliação da capacidade de pagamento é uma das fases mais importantes do financiamento imobiliário. Para quem não possui o contracheque tradicional, o mercado de crédito aceita outras formas de comprovação:

  • Extratos bancários: apresentação da movimentação financeira contínua dos últimos três a seis meses de conta-corrente ou poupança. O saldo médio e a regularidade dos depósitos atestam a capacidade de pagamento.
  • Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): a declaração do último exercício, acompanhada do recibo de entrega ao Fisco, é um dos documentos mais fortes para confirmar os ganhos anuais do profissional liberal.
  • Declaração Anual para MEI (DASN-SIMEI): profissionais que atuam como Microempreendedores Individuais podem usar a declaração anual emitida junto à Receita Federal como registro oficial de faturamento do negócio.
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore): documento emitido por um contador habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), fundamentado em recibos, extratos e contratos do profissional.
  • Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e contratos: recibos emitidos para fontes pagadoras (pessoas físicas ou jurídicas) e contratos formais de prestação de serviços vigentes.

Ter uma conta bancária dedicada exclusivamente aos recebimentos da atividade profissional e criar o hábito de emitir e guardar notas fiscais e recibos são práticas que simplificam e aceleram a aprovação do cadastro.

Requisitos para ter direito ao MCMV

A aprovação do financiamento habitacional exige mais do que apenas estar dentro das faixas de rendimento permitidas. O comprador também precisa preencher os critérios legais estabelecidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Titularidade de imóveis: não ser proprietário, promitente comprador ou possuidor de outro imóvel residencial urbano, mesmo que ainda financiado.
  • Histórico de programas sociais: não ter sido beneficiado anteriormente por outras políticas habitacionais do Governo Federal.
  • Condições pessoais: ser maior de 18 anos (ou emancipado) e ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • Enquadramento do imóvel: a unidade desejada deve obedecer às regras do MCMV (imóveis com valor enquadrado em uma das faixas, até R$ 600 mil) e passar por vistoria técnica de habitabilidade e avaliação de engenharia pela Caixa.

Como ter o financiamento aprovado?

A liberação da carta de crédito depende da análise conjunta do perfil de risco e da capacidade financeira. Três aspectos são fundamentais no sucesso desse processo: regularidade do CPF, limite de 30% de comprometimento financeiro e composição conjunta de rendimentos.

Para assinar o contrato, o comprador não pode ter restrições ativas nos órgãos de proteção ao crédito (como a Serasa e o SPC) ou na Receita Federal. Caso a compra seja feita em parceria, a análise cadastral é aplicada a todos os participantes.

A parcela mensal do financiamento não pode ultrapassar 30% do ganho bruto mensal comprovado da família. Se a prestação calculada superar esse limite, o crédito pode ser readequado ou exigir um valor maior de entrada.

Caso a renda individual do autônomo não atinja a margem necessária para financiar o valor desejado, é permitido somar os rendimentos com outras pessoas — cônjuges, parceiros, parentes ou até amigos sem vínculo familiar. Todos passam a constar no contrato de compra e venda, dividindo a responsabilidade da aquisição.

A MRV facilita a compra do imóvel

Conquistar o primeiro lar sendo autônomo torna-se um processo muito mais simples com a estrutura de atendimento da MRV. A construtora atua de forma consultiva em todas as fases da negociação, desde a organização da documentação até a entrega das chaves.

Ao escolher um apartamento da construtora pelo Minha Casa, Minha Vida, o cliente conta com corretores e especialistas que realizam simulação das parcelas e auxiliam na montagem da pasta de documentação alternativa, o que favorece maior agilidade na análise e na aprovação do crédito junto à Caixa Econômica Federal.

 

 

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