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Imposto de Renda 2026: tudo que você precisa saber sobre a declaração

Guia reúne as principais informações sobre o processo de declaração do Imposto de Renda neste ano

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Novo limite de isenção de R$ 5 mil no Imposto de Renda só valerá em 2027
Declaração pode ser entregue a partir desta segunda-feira (23) • Agência Brasil

A entrega do Imposto de Renda em 2026 exige atenção de milhões de contribuintes para evitarem a temida malha fina. Nesta publicação, a Itatiaia reúne as principais informações sobre o processo que começa nesta segunda-feira (23), com o objetivo de simplificar a declaração de ajuste de Pessoa Física.

O primeiro ponto de atenção que precisa ser citado é quais rendimentos são considerados para a declaração neste ano. Nesse caso, o IRPF é referente ao ano-base de 2025, ou seja, leva em conta os valores recebidos pelos trabalhadores no ano passado. Dessa maneira, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil e os descontos até R$ 7.350,00 ainda não entraram em vigor para fins declaratórios.

Para entregar o documento, o contribuinte deve utilizar o programa gerador de declaração da Receita Federal, liberado para download nessa quinta-feira (19). O sistema está disponível para aparelhos celulares e computadores; veja como baixar:

Passo a passo de como baixar

  • Acesse o site da Receita Federal
  • No menu, procure Centrais de Conteúdo
  • Clique em Programas e Aplicativos
  • Depois em Programas de Declaração
  • Na nova página selecione Imposto de Renda (DIRPF)

Quem é obrigado a declarar?

Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais.

Veja as obrigatoriedades

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Qual o prazo de entrega?

O prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.

Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.

Qual o calendário de restituição?

A Receita Federal quer acelerar o pagamento das restituições do IRPF em 2026, com dois ‘megalotes’ que devem compreender 80% dos contribuintes com direito. Segundo o calendário divulgado, o primeiro lote será depositado logo no dia 29 de maio, último dia do calendário de entrega da declaração. O restante dos três lotes serão liberados nos dias 30/6, 31/7 e 31/8.

A restituição é depositada aos contribuintes que pagaram mais Imposto de Renda do que deveriam ao longo do ano-calendário de 2025. Isso ocorre quando, por exemplo, a pessoa teve o IR retido na fonte e teve despesas dedutíveis, causando uma diferença entre a declaração e o que foi efetivamente pago.

Nesse caso, a Receita Federal devolve os valores excedentes. Por outro lado, caso a pessoa teve rendimento além do retido na fonte e não pagou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ele terá que regularizar o débito com o Fisco. Caso não cumpra com essa obrigação, ele está sujeito a multa e juros.

Veja as ordens de prioridade

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  • Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  • Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  • Demais contribuintes.

 

Disclaimer: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo consultoria contábil ou jurídica. As leis tributárias estão sujeitas a alterações. Recomenda-se a consulta a um contador especializado ou advogado tributarista para análise de casos específicos.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.