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Abril terá dois feriados nacionais; saiba os direitos de quem trabalha

Feriados nacionais exigem atenção dos trabalhadores quanto a seus direitos e obrigações

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Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após um mês de março sem feriado nacional ou estadual, abril terá dois períodos de descanso para os trabalhadores. Logo na próxima sexta-feira (3) é celebrada a Paixão de Cristo, enquanto no dia 21, uma terça-feira, é o feriado de Tiradentes, em memória ao movimento da Inconfidência Mineira.

Assim, é importante que os trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tenham consciência dos seus direitos e estejam bem informados em relação a suas obrigações. Pela regra geral, os feriados nacionais garantem folga, mas há exceções.

Segundo o advogado trabalhista Gabriel Brum, tudo depende se há previsão de escala em acordos coletivos ou quando a atividade é considerada essencial. O especialista também alerta que podem existir leis municipais que autorizam o funcionamento de algumas atividades.

"Nessas situações, o trabalhador pode sim ser convocado normalmente, mas a empresa fica obrigada a compensar isso, seja com pagamento em dobro pelo dia trabalhado, seja com a concessão de uma folga compensatória em outra data", disse.

Brum também explica que, pela legislação, não há um prazo para que os empregadores alertem seus funcionários sobre o trabalho no feriado. Porém, é de "bom tom" que haja uma comunicação com uma ou duas semanas de antecedência.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar?

Caso não haja previsão em acordo, lei específica ou contrato, o especialista destaca que o trabalhador pode recusar a escala de feriado. Porém, caso a escala esteja prevista por força de acordo entre as partes, pode haver punição para os funcionários.

"A ausência pode ser considerada uma falta injustificada, que pode gerar uma advertência ou desconto no salário. Em casos mais graves ou reiterados, pode resultar na demissão desse trabalhador", explicou o advogado.

E se o empregador desrespeitar os meus direitos?

O empregador que se recusar a cumprir com suas obrigações com seus funcionários e desrespeitar seus direitos está suscetível a punições. Nesse caso, a empresa pode ser autuada pelos órgãos de fiscalização e sofrer com multas administrativas.

"A gente tem alguns casos interessantes em que essas previsões geraram, inclusive, multa a favor do trabalhador. Depende do que foi estabelecido no acordo coletivo. No âmbito judicial, o empregador pode ser condenado a pagar o trabalhador com correção monetária e juros", declarou.

O advogado Gabriel Brum ainda orienta que, em caso de desrespeito, o trabalhador procure um auxílio jurídico de especialistas ou até mesmo do sindicato da categoria, com objetivo de verificar os meios de acionar a Justiça. Ele também deve reunir provas, como registros de ponto, mensagens de WhatsApp e e-mail, além de testemunhas que podem corroborar a versão dos fatos.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.