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Passagem aérea poderá ser transferida para outra pessoa? Entenda a discussão

Possibilidade é debatida, mas as passagens continuam pessoais e intransferíveis; propostas em tramitação no Congresso também discutem mudanças nas regras

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Cartão de embarque
Cartão de embarque • Imagem gerada por IA

Comprou uma passagem aérea, desistiu da viagem e pensou em repassá-la para um familiar ou amigo? Atualmente, isso não é permitido. Mas a possibilidade de transferir a titularidade dos bilhetes voltou ao debate nesta semana e pode ganhar novos desdobramentos.

A discussão ganhou novos contornos nessa segunda-feira (31), durante uma cerimônia no Palácio do Planalto que tratava de novas regras para a venda e a transferência de ingressos para eventos. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sugeriu que a possibilidade de transferência também fosse analisada para as passagens aéreas e pediu que o tema fosse avaliado pela Secretaria Nacional do Consumidor.

A manifestação, no entanto, não altera as regras atualmente em vigor e não significa que as passagens aéreas tenham se tornado transferíveis.

A discussão também não começou agora. Existem propostas em tramitação no Congresso Nacional que buscam permitir, sob determinadas condições, que um passageiro transfira seu bilhete para outra pessoa.

Mas, enquanto nenhuma mudança legislativa ou regulatória entrar em vigor, permanece a regra atual: a passagem aérea é pessoal e intransferível.

A ideia já está no Congresso

O assunto não é novidade, e a possibilidade de transferência de passagens aéreas já é objeto de propostas legislativas.

Entre elas está o Projeto de Lei nº 2.198/2025, em tramitação no Senado, que propõe que o bilhete de passagem aérea seja considerado um título ao portador. Isso significa que o bilhete poderá ser usado por qualquer pessoa, e não obrigatoriamente por quem comprou, ainda que o passageiro tenha sido identificado na compra, ele poderá trocar o nome do titular até 24 horas antes do voo, sem pagar taxa extra.

Por que essa mudança seria relevante para o consumidor?

Hoje, quando um passageiro desiste de uma viagem, as consequências financeiras dependem das condições da tarifa contratada e das regras aplicáveis ao cancelamento.

Em algumas situações, taxas e multas podem reduzir significativamente o valor a ser devolvido.

A possibilidade de transferir o bilhete abriria uma nova alternativa: em vez de simplesmente cancelar a viagem, o consumidor poderia eventualmente repassar aquela passagem para outra pessoa interessada em realizá-la.

Mas uma eventual mudança também exigiria regulamentação cuidadosa.

Seria necessário definir, por exemplo, até quando a transferência poderia ser realizada, se haveria cobrança, como evitar fraudes e comercialização especulativa de bilhetes e quais mecanismos seriam utilizados para identificar corretamente o novo passageiro.

Também seria preciso estabelecer como a transferência funcionaria em passagens promocionais, programas de fidelidade, voos internacionais e itinerários operados por mais de uma companhia.

Ainda não é possível transferir passagens.

Esse talvez seja o ponto mais importante para quem leu a notícia e já possui uma viagem marcada.

A declaração do presidente não criou, por si só, um novo direito e os decretos assinados nessa segunda-feira tratam da comercialização de ingressos para eventos, e não da transferência de passagens aéreas.

Por enquanto, portanto, as passagens continuam sendo pessoais e intransferíveis.

Se a ideia avançar, poderá representar uma mudança relevante na relação entre passageiros e companhias aéreas.

Até lá, quem desistir de uma viagem deve verificar as condições da tarifa adquirida e as possibilidades de cancelamento, reembolso ou crédito previstas para aquela passagem.

Por, Colunista

Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.

 

 

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