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Minha mala foi extraviada. E agora? Saiba o que fazer

Registre o extravio, fotografe documentos, guarde protocolos, mensagens, notas fiscais e comprovantes das despesas realizadas. Se a mala for posteriormente entregue, registre também a data e o horário em que isso aconteceu

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Caso sua mala extravie, registre tudo que puder para requerer seus direitos • Imagem gerada por IA

Você desembarca, segue até a esteira de bagagens e começa a esperar. As malas aparecem, os outros passageiros vão embora e, aos poucos, a esteira fica vazia. A sua mala não chegou.

O extravio de bagagem é um daqueles problemas capazes de transformar rapidamente uma viagem em uma grande dor de cabeça. Afinal, dentro daquela mala podem estar roupas, itens de higiene, presentes, objetos pessoais e tudo aquilo que foi cuidadosamente escolhido.

Mas, se isso acontecer, é importante saber como agir.

 

Não saia do aeroporto sem registrar o problema

 

Ao perceber que sua bagagem não chegou, procure imediatamente o atendimento da companhia aérea, preferencialmente ainda na área de desembarque.

O passageiro deve comunicar o extravio e realizar o registro da ocorrência. Nesse momento, tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem e guarde o documento fornecido pela companhia, o RIB- Registro de Irregularidade de Bagagem, é importante não apenas para que a empresa inicie a localização da mala, mas também para resguardar os seus direitos.

Outro cuidado simples pode fazer diferença: antes mesmo da viagem, fotografe sua mala e, se possível, o conteúdo que está sendo transportado. Guarde também o comprovante de despacho até que a bagagem esteja novamente com você.

Precisei comprar roupas e itens de higiene. Quem paga?

Imagine chegar ao destino sem absolutamente nada para usar nos próximos dias. Dependendo da viagem, será necessário comprar roupas, medicamentos, produtos de higiene e outros itens essenciais.

Quando o passageiro está fora de seu domicílio, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê o ressarcimento das despesas decorrentes do extravio, observadas as regras e os limites estabelecidos pela companhia aérea. Por isso, guarde notas fiscais e comprovantes de tudo o que precisar comprar em razão da ausência da bagagem.

A companhia deve realizar esse ressarcimento em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.

 

Quanto tempo a companhia tem para encontrar a mala?

 

Pelas regras da ANAC, a bagagem extraviada deve ser restituída no local indicado pelo passageiro em até sete dias nos voos domésticos e 21 dias nos voos internacionais. Se ela não for localizada dentro desses prazos, o extravio é considerado definitivo e a companhia deverá indenizar o passageiro, observadas as regras aplicáveis ao transporte.

 

Informação também faz parte da bagagem

 

Em situações como essa, manter a calma e produzir provas pode ser tão importante quanto conhecer seus direitos.

Registre o extravio, fotografe documentos, guarde protocolos, mensagens, notas fiscais e comprovantes das despesas realizadas. Se a mala for posteriormente entregue, registre também a data e o horário em que isso aconteceu, além disso, não assine documentos sem ler o conteúdo, você pode estar desistindo de exigir uma reparação.

Além do ressarcimento das despesas e, nos casos cabíveis, da indenização pela bagagem não localizada, o passageiro também pode recorrer à Justiça para buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.

A depender das circunstâncias, como o tempo em que permaneceu sem seus pertences, o destino da viagem, a finalidade do deslocamento e os impactos concretos causados pelo extravio, pode ser cabível o pedido de indenização por danos materiais e morais. É importante lembrar, porém, que a indenização por dano moral não é automática: cada situação é analisada individualmente pelo Judiciário, considerando as particularidades e as provas apresentadas.

Ninguém embarca esperando que sua bagagem desapareça no caminho. Mas conhecer os procedimentos antes que o problema aconteça pode evitar que, além da mala, o passageiro também perca tempo, dinheiro e tranquilidade durante a viagem.

Por, Colunista

Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.

 

 

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