Minha mala foi extraviada. E agora? Saiba o que fazer
Registre o extravio, fotografe documentos, guarde protocolos, mensagens, notas fiscais e comprovantes das despesas realizadas. Se a mala for posteriormente entregue, registre também a data e o horário em que isso aconteceu

Você desembarca, segue até a esteira de bagagens e começa a esperar. As malas aparecem, os outros passageiros vão embora e, aos poucos, a esteira fica vazia. A sua mala não chegou.
O extravio de bagagem é um daqueles problemas capazes de transformar rapidamente uma viagem em uma grande dor de cabeça. Afinal, dentro daquela mala podem estar roupas, itens de higiene, presentes, objetos pessoais e tudo aquilo que foi cuidadosamente escolhido.
Mas, se isso acontecer, é importante saber como agir.
Não saia do aeroporto sem registrar o problema
Ao perceber que sua bagagem não chegou, procure imediatamente o atendimento da companhia aérea, preferencialmente ainda na área de desembarque.
O passageiro deve comunicar o extravio e realizar o registro da ocorrência. Nesse momento, tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem e guarde o documento fornecido pela companhia, o RIB- Registro de Irregularidade de Bagagem, é importante não apenas para que a empresa inicie a localização da mala, mas também para resguardar os seus direitos.
Outro cuidado simples pode fazer diferença: antes mesmo da viagem, fotografe sua mala e, se possível, o conteúdo que está sendo transportado. Guarde também o comprovante de despacho até que a bagagem esteja novamente com você.
Precisei comprar roupas e itens de higiene. Quem paga?
Imagine chegar ao destino sem absolutamente nada para usar nos próximos dias. Dependendo da viagem, será necessário comprar roupas, medicamentos, produtos de higiene e outros itens essenciais.
Quando o passageiro está fora de seu domicílio, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê o ressarcimento das despesas decorrentes do extravio, observadas as regras e os limites estabelecidos pela companhia aérea. Por isso, guarde notas fiscais e comprovantes de tudo o que precisar comprar em razão da ausência da bagagem.
A companhia deve realizar esse ressarcimento em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.
Quanto tempo a companhia tem para encontrar a mala?
Pelas regras da ANAC, a bagagem extraviada deve ser restituída no local indicado pelo passageiro em até sete dias nos voos domésticos e 21 dias nos voos internacionais. Se ela não for localizada dentro desses prazos, o extravio é considerado definitivo e a companhia deverá indenizar o passageiro, observadas as regras aplicáveis ao transporte.
Informação também faz parte da bagagem
Em situações como essa, manter a calma e produzir provas pode ser tão importante quanto conhecer seus direitos.
Registre o extravio, fotografe documentos, guarde protocolos, mensagens, notas fiscais e comprovantes das despesas realizadas. Se a mala for posteriormente entregue, registre também a data e o horário em que isso aconteceu, além disso, não assine documentos sem ler o conteúdo, você pode estar desistindo de exigir uma reparação.
Além do ressarcimento das despesas e, nos casos cabíveis, da indenização pela bagagem não localizada, o passageiro também pode recorrer à Justiça para buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.
A depender das circunstâncias, como o tempo em que permaneceu sem seus pertences, o destino da viagem, a finalidade do deslocamento e os impactos concretos causados pelo extravio, pode ser cabível o pedido de indenização por danos materiais e morais. É importante lembrar, porém, que a indenização por dano moral não é automática: cada situação é analisada individualmente pelo Judiciário, considerando as particularidades e as provas apresentadas.
Ninguém embarca esperando que sua bagagem desapareça no caminho. Mas conhecer os procedimentos antes que o problema aconteça pode evitar que, além da mala, o passageiro também perca tempo, dinheiro e tranquilidade durante a viagem.
Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.



