Meu voo atrasou. Quais são os meus direitos?
O fato de a companhia aérea ter fornecido alimentação, hospedagem, transporte ou reacomodação não impede que o passageiro busque judicialmente uma indenização pelos prejuízos sofridos

Quem viaja de avião está sujeito a imprevistos, e o atraso de voo é, certamente, um dos mais comuns. Condições meteorológicas, questões operacionais, manutenção da aeronave, reorganização da malha aérea e diversos outros fatores podem fazer com que o horário previsto para a partida não seja cumprido.
O que muitos passageiros não sabem é que, independentemente do motivo do atraso, existem assistências que devem ser obrigatoriamente oferecidas pela companhia aérea. E não é preciso esperar quatro horas para começar a ter direitos: algumas obrigações surgem já na primeira hora de atraso de acordo com a Resolução nº400 da ANAC.
A partir de 1 hora: comunicação
Quando a espera ultrapassa uma hora, a companhia aérea deve oferecer facilidades de comunicação ao passageiro, como acesso à internet ou outros meios que permitam que ele se comunique.
Além disso, o passageiro tem direito de receber informações sobre a situação do voo. A companhia deve informar imediatamente sobre o atraso e manter o passageiro atualizado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão de partida.
Se solicitado, o motivo do atraso também deve ser fornecido por escrito através da “carta de contingência”.
A partir de 2 horas: alimentação
Quando o atraso ultrapassa duas horas, surge também o direito à assistência para alimentação.
Na prática, isso pode ocorrer por meio do fornecimento de refeição, lanche ou voucher para utilização nos estabelecimentos do aeroporto, considerando o horário e o tempo de espera.
É importante guardar os comprovantes caso você precise arcar com alguma despesa que deveria ter sido suportada pela companhia.
A partir de 4 horas: hospedagem e transporte
Se a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá oferecer serviço de hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local da acomodação.
Há uma diferença importante: se o passageiro estiver em seu próprio domicílio, a companhia poderá deixar de oferecer hospedagem, garantindo apenas o transporte de ida e volta entre sua residência e o aeroporto.
A assistência também deve considerar as necessidades de passageiros que demandem atendimento especial e de seus acompanhantes, nos termos da regulamentação aplicável.
E se houver outro voo disponível?
Quando o atraso for superior a quatro horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro alternativas como reembolso, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reacomodação em outro voo.
E aqui existe uma informação importante que muitos viajantes desconhecem: a reacomodação não precisa ocorrer necessariamente em um voo da mesma companhia aérea.
De acordo com as regras da ANAC, a reacomodação deve ser gratuita e pode ocorrer, na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra companhia aérea para o mesmo destino. Caso o passageiro prefira, também poderá optar por viajar em voo da própria empresa em data e horário de sua conveniência, conforme a disponibilidade de assentos.
Na prática, isso significa que, diante de um atraso significativo, vale a pena consultar os painéis do aeroporto e verificar se existem outros voos para o seu destino. Se houver uma alternativa mais rápida operada por outra companhia, o passageiro pode solicitar a reacomodação.
Conhecer essa possibilidade pode fazer uma enorme diferença, principalmente quando há compromissos importantes no destino, conexões, reservas de hotel, passeios ou outros serviços contratados. Em determinadas situações, algumas horas podem representar a diferença entre conseguir aproveitar a viagem ou perder parte significativa da programação.
Receber assistência não impede eventual indenização
O fato de a companhia aérea ter fornecido alimentação, hospedagem, transporte ou reacomodação não impede que o passageiro busque judicialmente uma indenização pelos prejuízos sofridos.
As assistências materiais são deveres da companhia e têm como objetivo minimizar os efeitos da espera. Já o direito à indenização dependerá das circunstâncias concretas, uma vez que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando fatores como o tempo de atraso, os prejuízos causados, a assistência prestada e as particularidades daquela viagem.
Conhecer seus direitos não impede que imprevistos aconteçam. Mas pode evitar que um voo atrasado provoque prejuízos ainda maiores, por isso, é importante guardar comprovantes, protocolos, registros e demais documentos que possam demonstrar o ocorrido e suas consequências.
Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.



