Milhas vão virar dinheiro? Entenda projeto que pode mudar os programas de fidelidade no Brasil
Projeto aprovado pela Câmara estabelece novas regras para venda, transferência e conversão de pontos e milhas em dinheiro e agora segue para análise do Senado

Quem acumula milhas sabe que nem sempre é simples utilizá-las. Regras para transferência, limitação de beneficiários, restrições à comercialização e condições estabelecidas individualmente por cada programa fazem parte da realidade de milhões de consumidores.
Mas, esse cenário pode mudar. Isso porque o Projeto de Lei nº 3.083/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e encaminhado ao Senado Federal no último dia 31, pretende regulamentar os programas de fidelidade e estabelecer novas regras para a utilização, transferência, comercialização e conversão de pontos e milhas.
Entre as mudanças propostas está uma que chama especialmente a atenção: a possibilidade de transformar pontos e milhas em dinheiro ou, em determinadas situações, negociá-los com terceiros.
Afinal, o que pode mudar?
Atualmente, não existe uma lei específica estabelecendo de forma geral como todos os programas de fidelidade devem tratar a comercialização e a transferência de pontos e milhas. Na prática, cada programa estabelece suas próprias condições de utilização.
O PL 3.083/2026 pretende mudar essa dinâmica, e pelo texto aprovado na Câmara, os programas somente poderão restringir a comercialização das milhas pelo consumidor se oferecerem uma alternativa oficial e efetiva para convertê-las diretamente em dinheiro.
Em outras palavras, se o programa quiser impedir que seus clientes vendam ou negociem pontos com terceiros, deverá oferecer uma forma de dar liquidez a esse saldo.
Caso essa possibilidade de conversão em dinheiro não exista, a proposta estabelece que o programa não poderá impor restrições à venda ou à transferência dos pontos pelo consumidor.
E as famosas empresas de compra e venda de milhas?
Esse é um dos aspectos mais interessantes da proposta, o mercado de compra e venda de milhas já existe na prática, mas durante anos esteve cercado por discussões envolvendo as regras estabelecidas pelos próprios programas de fidelidade.
O projeto procura estabelecer parâmetros justamente para essa circulação econômica, nos programas que não oferecerem a conversão oficial dos pontos em dinheiro, o texto aprovado busca impedir a criação de obstáculos desproporcionais à negociação com terceiros.
Nessas situações, estão entre as restrições alcançadas pela proposta medidas como bloqueio de contas, limitação da quantidade de beneficiários e determinadas exigências tecnológicas utilizadas para impedir a negociação dos pontos.
A ideia é reconhecer que pontos e milhas podem possuir valor econômico e estabelecer regras mais claras para sua circulação.
Por que essa discussão é importante para o consumidor?
Pontos e milhas deixaram há muito tempo de ser apenas um “brinde” recebido eventualmente por quem viaja.
Hoje, consumidores podem adquirir pontos diretamente, pagar mensalidades em clubes de fidelidade, participar de promoções de transferência bonificada, utilizar cartões de crédito para acumular saldo e até comprar milhas para completar uma emissão.
Existe, portanto, uma dimensão econômica cada vez mais relevante nessa relação, é justamente aí que surge uma das discussões que fundamentam a proposta: se o consumidor pode desembolsar dinheiro para adquirir pontos, quais limites podem ser impostos para que ele posteriormente disponha daquele saldo?
O PL nº 3.083/2026 procura criar regras nacionais para uma relação que atualmente depende, em grande medida, dos regulamentos estabelecidos por cada programa.
O que preocupa o setor?
Embora a proposta amplie a liberdade do consumidor sobre a utilização de seus pontos e milhas, as mudanças também despertaram preocupação entre empresas e entidades ligadas aos setores aéreo, de fidelidade e de turismo.
Um dos principais receios está relacionado à segurança das transações e ao risco de fraudes. O projeto limita algumas ferramentas atualmente utilizadas pelos programas para controlar a comercialização de milhas, inclusive determinadas exigências de autenticação biométrica. Para representantes do setor, a flexibilização dessas barreiras pode aumentar a exposição das contas a acessos indevidos, negociações fraudulentas e emissão de passagens por terceiros.
O texto, entretanto, não impede completamente a adoção de mecanismos antifraude. Auditorias, verificações cadastrais e instrumentos de rastreabilidade continuam possíveis, desde que não sejam utilizados como forma de impedir a comercialização lícita das milhas.
Impacto no valor das milhas
Outra preocupação está nos possíveis efeitos econômicos sobre os próprios programas de fidelidade.
Se pontos e milhas passarem a ter maior liquidez e puderem circular com mais facilidade no mercado secundário, existe o receio de que isso altere a dinâmica de oferta e procura desse mercado. Na prática, uma maior quantidade de milhas disponíveis para negociação poderia influenciar seu valor e levar as empresas a rever regras de acúmulo, resgate, promoções e até a quantidade de pontos exigida para emitir determinadas passagens.
É daí que surge a discussão sobre uma possível “inflação das milhas”, e o receio de que, para compensar o aumento da circulação ou dos custos associados aos programas, sejam necessários mais pontos para obter os mesmos benefícios no futuro.
Caso avance, a proposta poderá representar uma mudança importante na forma como enxergamos pontos e milhas, que passarão de uma vantagem concedida dentro de um programa de fidelidade, para um ativo com possibilidades mais claras de transferência, negociação e conversão econômica.
O desafio do projeto, portanto, está justamente em encontrar o equilíbrio entre ampliar os direitos do consumidor, sem comprometer a segurança das contas, a sustentabilidade dos programas de fidelidade e a prevenção de fraudes.
Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.



