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Bertha Maakaroun | Hugo Motta entre a cruz e a caldeirinha

Erros políticos na condução do caso Zambelli deixam o presidente da Câmara dos Deputados à frente de nova crise com o STF e numa encruzilhada: descumprir a ordem judicial ou se indispor com o bolsonarismo?

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Hugo Motta projetou prioridades da Câmara dos Deputados em 2026 • Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Moraes determinou a Hugo Motta que declare a perda do mandato de Zambelli e dê posse ao suplente em até 48 horas. A ordem judicial foi direcionada ao presidente da Câmara. Se ele descumpri-la, poderá ser penalizado. O desgaste se amplia, porque o caso Zambelli abre precedente para o caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-SP), condenado por tentativa de golpe de estado, e foragido do Brasil. O STF determinou, igualmente, a perda do mandato dele.

Na origem do problema está a decisão da Mesa Diretora da Câmara, que remete à votação em plenário a análise da perda de mandato de deputados condenados. Essa é uma decisão, que na avaliação de Alexandre de Moraes é inválida: caberia à Câmara cumprir a ordem judicial. Neste momento, se o presidente da Casa recuar, retirar do plenário e chamar para si o caso Ramagem, vai se desgastar com os deputados bolsonaristas. E abrirá o precedente para que outras condenações de deputados, não passem pelo plenário e tenham a cassação automática. Ao mesmo tempo, se Motta mantiver a votação, estará confrontando a diretriz indicada pelo Judiciário.

Deputados de centro e líderes partidários apontam outros erros de Hugo Motta que o empurraram a esse impasse com o Supremo: a votação que salvou Zambelli teve 227 votos a favor da perda do mandato e 170 contrários. Motta pôs em votação o caso Zambelli quando o quórum em plenário era de apenas 408 deputados, considerado baixo para a cassação, em que são necessários 257 votos favoráveis. Faltou habilidade ao presidente da Casa, que teria como alternativa, cassar Zambelli por faltas, como deve ocorrer no caso do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). No caso de Eduardo Bolsonaro, a decisão administrativa não gera inelegibilidade.