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Alisson Diego Moraes | A decisão de Tadeuzinho e o papel dos tribunais de contas

Político resolver deixar a vida parlamentar para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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Saiba quem é o deputado Tadeuzinho, eleito presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
Deputado estadual Tadeu Martins Leite (MDB-MG) • Willian Dias | Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

A decisão de Tadeu Martins Leite, o Tadeuzinho, de trocar a vida política por uma vaga no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais frustrou parte do meio político mineiro. Presidente da Assembleia Legislativa, deputado do MDB e nome associado à moderação, ao diálogo e a arte mineira de fazer política, ele era visto por muitos como peça importante nas disputas que ainda virão. Sua escolha, porém, recoloca em pauta uma discussão importante: o papel dos Tribunais de Contas. Afinal, para que eles servem, de fato? 

Os Tribunais de Contas não sofrem desconfiança sem motivo. Parte das críticas que recaem sobre eles é fundamentada. O Brasil já viu, em diferentes estados, indicações frágeis, contaminação política excessiva, presença incômoda de parentes de grupos influentes e distorções incompatíveis com a gravidade da função. Não se deve maquiar esse problema. O erro está em tirar daí uma conclusão precipitada: a de que o país poderia prescindir dessas instituições. Pode-se, e deve-se, criticar os seus vícios. O que não se deve é ignorar a sua necessidade. 

A origem republicana dos Tribunais de Contas no Brasil passa diretamente por um dos mais destacados juristas brasileiros: Rui Barbosa. Foi no Decreto nº 966-A, de 7 de novembro de 1890, editado no governo provisório, que se instituiu o Tribunal de Contas na esfera federal. Barbosa o definiu como um “corpo de magistratura intermediária à Administração e à Legislatura”, advertindo que, sem autonomia e garantias, poderia converter-se em “instituição de ornato aparatoso e inútil”. Mais de um século depois, a advertência continua viva. O risco não está na existência do controle externo, mas em sua captura ou em seu esvaziamento. 

A Constituição de 1988 atribuiu a esses órgãos uma missão fundamental: exercer o controle externo da administração pública, fiscalizando a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a boa aplicação dos recursos públicos. Isso significa acompanhar como o Estado arrecada, gasta, contrata, executa políticas públicas e presta contas. O Tribunal de Contas não é peça ornamental do Estado, mas uma das barreiras que a República impõe entre o erário e o velho impulso de tratá-lo como patrimônio privado. 

Volta e meia ressurge a tese de que o Ministério Público poderia absorver, sozinho, as funções exercidas pelos Tribunais de Contas. Não poderia. O Ministério Público é essencial, mas não consegue, nem poderia, fazer tudo sozinho. A modelagem constitucional optou pela complementaridade. A Constituição instituiu, inclusive, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, o que mostra que a arquitetura do controle foi pensada em camadas: fiscalização técnica, atuação ministerial, acompanhamento processual e responsabilização. Quem acredita que um único órgão daria conta, sozinho, da complexidade do Estado brasileiro está subestimando o tamanho do problema. 

Nos estados e nos municípios, essa função ganha materialidade, uma vez que os Tribunais de Contas examinam as contas anuais de governo, verificam os índices constitucionais, acompanham as licitações, os contratos, a execução orçamentária, o endividamento e a regularidade fiscal dos entes subnacionais. Em grande medida, são eles que auxiliam na necessária separação entre a propaganda e a realidade. 

Equivocado também é imaginar que essas cortes existam apenas para punir depois dos malfeitos, dos desastres consumados. O controle externo contemporâneo tem atuado, cada vez mais, de forma preventiva, orientadora e avaliativa. Em Minas, por exemplo, o TCE-MG vem trabalhando com o Índice de Efetividade da Gestão Municipal e com ferramentas automatizadas de fiscalização, como o robô Solaris, utilizado na análise de editais de licitação. Ao atuar com esse nível de eficiência, o tribunal deixa de ser apenas um órgão que aponta falhas e pune, passando a ser também uma instituição que produz uma inteligência pública sobre a qualidade da gestão. 

Por outro lado, não cabe qualquer idealização. O caso de Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, condenado como um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, é um lembrete brutal do que acontece quando essas instituições de controle são atravessadas por lógicas mafiosas, milicianas ou patrimonialistas. 

Ao mesmo tempo, convém evitar outro vício brasileiro: a criminalização genérica da política. O país já pagou caro por esse moralismo simplificador. O histórico político dos conselheiros, desde que não se converta em prolongamento partidário dentro da corte, pode ser um ativo importante. Quem conhece orçamento, processo legislativo, administração pública e pactuação federativa pode contribuir para o aperfeiçoamento do controle externo. O problema nunca foi ter passado pela política eletiva. A questão é não a trazer para dentro ao chegar a uma instituição que exige imparcialidade, sobriedade e compromisso com o interesse público e a técnica. Minas, ao menos até aqui, não tem figurado entre os casos mais rumorosos desse tipo. 

É bom lembrar, ainda, que nenhuma corte de contas se sustenta apenas no currículo de seus conselheiros. Seu verdadeiro lastro está no corpo técnico permanente. Auditorias, instruções processuais, análises fiscais, pareceres e monitoramentos dependem de servidores altamente especializados, recrutados por concurso público. No certame mais recente do TCE-MG, foram mais de 16 mil inscritos para 30 vagas, um dado que ajuda a dimensionar o grau de exigência e a atratividade dessa carreira. Controle externo sério não se improvisa. Exige equipe qualificada, processos consistentes e continuidade. 

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Alisson Diego Batista Moraes é advogado, professor e filósofo. Mestre em Ciências Sociais, com especializações em Gestão Empresarial e Direito Constitucional, possui 20 anos de experiência em gestão pública. Foi prefeito e secretário municipal. É escritor, consultor em planejamento e políticas públicas. Site: www.alissondiego.com.br