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FGTS, INSS, IRRF: entenda os principais descontos no seu salário e como eles afetam seu bolso

Para muitos trabalhadores, os descontos no contracheque podem parecer um mistério. Termos como FGTS, INSS e IRRF aparecem frequentemente, mas o que realmente significam e como são calculados? Confira nesta matéria tudo o que você precisa sabersobre os descontos e como eles impactam a sua remuneração.

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Salário x remuneração: qual é a diferença?

O salário é a compensação fixa definida no contrato de trabalho pelas horas à disposição do empregador. Já a remuneração é um conceito mais amplo que inclui salário, benefícios e adicionais como horas extras, periculosidade, insalubridade e participação nos lucros, conforme estabelecido pelo artigo 457 da CLT.

Quais são os principais descontos obrigatórios?

Todo trabalhador com carteira assinada tem dois descontos obrigatórios principais:

1. INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a contribuição que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. As alíquotas da tabela do INSS variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Por exemplo, um salário bruto de R$ 3.000,00, quando aplicada a alíquota correspondente à correspondente faixa salarial (12%, no caso), resulta em um desconto de R$ 360,00 para o INSS.

2. IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide após o desconto do INSS. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor. Para um salário bruto de R$ 3.000,00, o IRRF será de R$ 79,20, por exemplo, após aplicar a isenção e a alíquota correspondente.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário bruto e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse valor não é descontado do salário, mas fica disponível em casos específicos, como demissão sem justa causa ou compra de imóvel. Outras verbas, como 13º salário e férias, também são calculados com base no salário bruto.

Demais descontos

Além dos descontos mencionados acima, há ainda situações em que o empregador pode efetuar deduções na remuneração concedida ao trabalhador, tais como: Até 6% do valor pago em Vale Transporte ou, no caso de Vale refeição ou alimentação, até 20% do

pagamento do benefício. Por fim, é importante alertar o Departamento Pessoal pois, além da possibilidade de descontos de natureza sindical, pela diversidade de funções e atividades, podem haver demais deduções em razão da natureza da profissão do colaborador ou da atividade desempenhada pela empresa.

Como simplificar a gestão da folha de pagamento?

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Sobre a Sólides

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