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STJ manda somar penas de motorista embriagado que causou acidente em Contagem, na Grande BH

Motorista de Contagem dirigia embriagado, provocou acidente e feriu três pessoas; decisão do STJ aumenta a punição

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um motorista de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve responder por dois crimes depois de causar um acidente de trânsito enquanto dirigia embriagado. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8) e o tribunal entendeu que as penas por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa — quando alguém se machuca sem intenção — devem ser somadas.

A decisão muda uma sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia considerado os crimes como um só. Segundo o processo, o homem dirigia após beber, desrespeitou uma placa de “pare” e bateu em outro carro, ferindo três pessoas. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão e pediu que o caso fosse revisto.

O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que os dois crimes aconteceram em momentos diferentes: o primeiro foi quando o motorista assumiu o volante embriagado; o segundo, quando ele causou o acidente. Por isso, segundo o ministro, as penas precisam ser aplicadas separadamente.

De acordo com o STJ, dirigir alcoolizado é um crime de perigo, que acontece mesmo sem causar acidente. Já a lesão corporal culposa é um crime que exige resultado, ou seja, alguém precisa se machucar.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.