Um cliente processou corretoras após perder cerca de R$ 120 mil na
A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou duas empresas do mercado financeiro de ressarcir o investidor. Segundo o órgão, ao realizar tais investimentos, o cliente assume os
O cliente havia alegado que um funcionário da corretora ofereceu a ele um investimento com promessa de retorno financeiro significativo em curto espaço de tempo.
Assim, com a orientação dos consultores, ele contou que realizou aportes financeiros no valor total de R$ 145 mil, com as empresas sendo remuneradas a partir de um percentual dentro do valor das transações. Depois de seguir a orientação dos consultores, ele teve um prejuízo de mais de R$ 120 mil.
Apesar da perda, as empresas argumentaram que não podiam garantir ao cliente o retorno do dinheiro investido. Ainda segundo as corretoras, é sabido que o mercado de ações é um investimento de alto risco,
Nesse sentido, o desembargador responsável pelo caso entendeu que o investidor assume os riscos inerentes à atividade ao realizar tais operações.
“Ficando sujeito à possibilidade de auferir ganhos expressivos, bem como a eventualidades que possam acarretar prejuízos de vultosa magnitude, conforme as oscilações do mercado”, finalizou o magistrado.