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Consumidora que encontrou larvas vivas em doce de amendoim deve ser indenizada em Minas

Tribunal entendeu que a empresa, por ser responsável pela fabricação e inserção do produto no mercado, deve responder pelos defeitos decorrentes de seus bens

Crianças, ao comerem as guloseimas, viram larvas saindo de dentro do alimento

Uma decisão judicial condenou uma fabricante a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a mãe de crianças que ingeriram doces de amendoim contaminados com larvas em Três Pontas.

O tribunal entendeu que a empresa, por ser responsável pela fabricação e inserção do produto no mercado, deve responder pelos defeitos decorrentes.

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O valor da indenização foi considerado levando em conta as circunstâncias do caso e a prova testemunhal que confirmou a ingestão do produto.

Embora a companhia tenha juntado documentos para provar a segurança das operações,
o juiz José Maurício Cantarino Villela considerou que a empresa não conseguiu provar o uso de tais insumos na produção.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

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O juiz acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação.

A decisão está sujeita a recurso.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa jornalismo no UniBH e é estagiária do Digital na Itatiaia. É apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema e mãe do Joaquim