A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Carmo do Rio Claro, que condenou uma rede varejista a pagar R$15 mil por danos morais a uma cliente que foi ferida por um escorpião dentro de um provador.
Em 12 de março de 2019, a consumidora foi picada nas nádegas por um escorpião amarelo enquanto experimentava uma roupa na loja. Ela foi socorrida e medicada com analgésicos, mas a dor persistiu por dias, impedindo-a de retomar suas atividades normais por um longo período.
O juiz Fábio Gabriel Magrini Alves, da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, considerou a loja responsável pelo incidente, uma vez que ocorreu em suas dependências.
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A empresa apelou ao Tribunal, alegando que o local é higienizado e que havia um surto de escorpiões na região na época, configurando um fator externo.
Contudo, a relatora, desembargadora Mônica Libânio, rejeitou o argumento e manteve a decisão. Ela ressaltou que os documentos de higienização apresentados pela loja eram referentes aos meses de abril e maio, enquanto o acidente ocorreu em março.
A desembargadora concluiu que a empresa falhou em seu dever de cuidado, higiene e vigilância, comprometendo a segurança e a saúde dos clientes. “Ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial do réu, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, com risco à sua integridade física”, afirmou.