A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz e
Seguiram o voto de Cruz os ministros Olindo Menezes, Laurita Vaz e Sebastião Reis.
O procurador Gregório Assagra, do Ministério Público de Minas Gerais, defendeu a prisão imediata de Ianhez.
“A regulamentação impõe o julgamento pelo júri o cumprimento imediato da pena. Cabe observar que, na nossa assertiva, o Tribunal do Júri é garantia constitucional fundamental”, afirmou, ao relembrar que o júri decidiu pela condenação do médico a 21 anos e 8 meses de prisão.
Já a advogada de Ianhez afirmou que o processo foi marcado por irregularidades e que o juiz não decidiu pela imediata prisão do condenado.
“Foi imposta a restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação que demonstrasse a exigência cautelar justificadora da custódia”, defendeu
Caso Pavesi
O caso aconteceu em Poços de Caldas, no Sul de Minas. À época, Paulo caiu de uma altura de dez metros na casa onde morava e foi levado ao hospital. Lá, um exame forjado indicou a morte encefálica do garoto para que ele tivesse os órgãos removidos.
Durante as 24 horas em que ficou no hospital até a declaração da morte cerebral, o menino recebeu medicamentos diversos, foi submetido a longa anestesia geral e recebeu doses excessivas de Dormonid, um forte sedativo.
A denúncia aponta ainda que o garoto não recebeu atendimento por toda a noite do dia 20 e manhã do dia 21 de abril de 2000, quando apresentou grave hipotensão sistólica. Os médicos acusados sabiam que ele era um potencial doador de órgãos, e trataram do assunto antes de a morte ser confirmada.
O garoto ainda estaria vivo no momento em que os órgãos foram retirados, e segundo o exame de corpo de delito, os exames que comprovariam a morte causaram lesões que agravaram o estado de saúde dele.
Condenação de Álvaro Ianhez
O médico Álvaro Ianhez foi
Segundo a decisão judicial, Álvaro Ianhez, após contato de outro acusado, José Luiz Gomes da Silva, passou a auxiliá-lo nos procedimentos em relação à vítima, o que é proibido por lei.