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Troca de presentes deve movimentar comércio após o Natal; veja regras

Movimentação de clientes ainda pode estimular novas vendas, diz CDL/BH; entidade alerta população para legislação de trocas

A CDL/BH sugere que o comércio funcione das 9 às 18 horas na capital

A partir desta terça-feira (26), a troca de presentes deve movimentar as lojas da capital mineira. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) espera que o aumento do fluxo de clientes impulsione novas vendas. A entidade sugere que o comércio funcione das 9 às 18 horas, inclusive nos dias 30 e 31 de dezembro.

“Tradicionalmente os consumidores retornam às lojas para trocar mercadorias e, muitas vezes, adquirem novos produtos e antecipam as compras de Ano Novo. É uma excelente oportunidade para o comerciante ampliar o faturamento na reta final do ano”, afirma o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

No entanto, para que a troca seja bem-sucedida é preciso ficar atento a algumas regrinhas. De acordo com o dirigente, as lojas não tem a obrigatoriedade de tocar os produtos, exceto em caso de defeito. “Os comerciantes, na maioria dos casos, exercem uma gentileza em trocar itens por outros tamanhos e cores, por exemplo”, afirma o presidente da CDL/BH.

O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, explica em quais casos a troca é garantida por direito:

Direito de arrependimento

O consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento de um produto, para desistir da compra de itens comprados fora do estabelecimento comercial (sites, WhatsApp, Instagram e telefone).

Nesses casos, a devolução não precisa ter uma motivação. Para garantir o direito é necessário apenas que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade perante o fornecedor. O valor do frete de devolução da primeira troca deverá ser arcado pelo lojista.

De acordo com a CDL/BH, o cliente tem direito de receber o valor de volta de forma integral, incluindo o valor do frete. Mas, o consumidor deve se atentar para o fato de que muitas lojas só fazem a devolução do valor, após o recebimento do produto. As políticas dos cartões de crédito também devem ser observadas, já que podem impactar em quando o cliente receberá o estorno.

Caso o consumidor perca o prazo de sete dias para solicitar o cancelamento da compra, não será possível exercer o Direito ao Arrependimento. Por isso, é importante se atentar ao prazo.

Troca de produtos dentro do estabelecimento comercial

Como explicado pelo presidente da CDL/BH, as lojas não são obrigadas a trocarem produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A troca só é garantido em caso de defeito.

Então, é uma escolha do lojista trocar ou não os produtos. Para determinar regras mais claras, os comerciantes podem criar uma política de troca, estipulando prazo para devolução e demais diretrizes.

Troca por defeito

Caso o produto adquirido apresente defeito, a loja é obrigada a reparar o cliente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de responsabilidade do comerciante a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Mesmo com o direito garantido, é preciso se atentar aos prazos. O consumidor que detectar algum defeito, deve terá o direito de troca assegurado dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para itens duráveis.

No caso de defeitos ocultos, aqueles que não poderiam ser identificáveis no ato da compra, o prazo passa a contar a partir do momento em que o problema é detectado pelo consumidor.

Mesmo valor

Segundo a CDL/BH, o valor pago pelo produto trocado deverá prevalecer, mesmo em caso de liquidações. É proibida a cobrança de uma quantia adicional em casos de trocas por tamanho ou cor. Também não pode haver abatimento, por solicitação do cliente, caso o item trocado mude de preço.

Nota fiscal

Para que a troca aconteça, é fundamental que o comprador guarde a nota fiscal. É este documento que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente algum defeito, a nota fiscal é a garantia do consumidor. Ela pode ser eletrônica ou impressa.

As lojas devem, obrigatoriamente, entregar as notas para os consumidores, mesmo em casos de compra pela internet. “O comprovante de compra, sem o preço da mercadoria, tem validade para a troca e deve ser colocado junto ao pacote”, finaliza o presidente da CDL/BH.

Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.