Um motorista de caminhão que recebeu resultado falso positivo em dois exames toxicológicos realizados por laboratórios diferentes será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Campo Belo, na região Oeste do estado, que havia julgado improcedente o pedido do motorista.
O motorista recebeu uma proposta de emprego que exigia teste toxicológico. Ele argumentou que, embora nunca tenha consumido substâncias ilícitas, foi reprovado no exame. O caminhoneiro repetiu o teste, em laboratório indicado pela empresa, e obteve o mesmo resultado. Contudo, quando efetuou o exame toxicológico em um terceiro local o resultado foi negativo.
O autor da ação sustentou que o episódio prejudicou o seu recrutamento, expondo-o a uma situação constrangedora. Com isso, solicitou o reembolso das despesas com os exames e indenizações por danos morais e materiais.
Os laboratórios negaram que houvesse erro nos laudos toxicológicos realizados em suas dependências, detalhando o modo como ocorre a coleta de material, protocolos de segurança e o processamento das amostras. Os estabelecimentos alegaram também que não havia provas dos supostos danos.
O pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente, com base no entendimento de que a prestação de serviço defeituosa não ficou demonstrada. O profissional recorreu à 2ª Instância. O relator Luiz Artur Hilário, reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela e determinou a indenização por danos morais.