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Caminhoneiro será indenizado após erros em testes toxicológicos

O homem realizou dois testes toxicológicos que apontaram positivo para uso de substâncias, mesmo sem nunca ter usado drogas

O homem será indenizado em R$ 15 mil por danos morais

Um motorista de caminhão que recebeu resultado falso positivo em dois exames toxicológicos realizados por laboratórios diferentes será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Campo Belo, na região Oeste do estado, que havia julgado improcedente o pedido do motorista.

O motorista recebeu uma proposta de emprego que exigia teste toxicológico. Ele argumentou que, embora nunca tenha consumido substâncias ilícitas, foi reprovado no exame. O caminhoneiro repetiu o teste, em laboratório indicado pela empresa, e obteve o mesmo resultado. Contudo, quando efetuou o exame toxicológico em um terceiro local o resultado foi negativo.

O autor da ação sustentou que o episódio prejudicou o seu recrutamento, expondo-o a uma situação constrangedora. Com isso, solicitou o reembolso das despesas com os exames e indenizações por danos morais e materiais.

Os laboratórios negaram que houvesse erro nos laudos toxicológicos realizados em suas dependências, detalhando o modo como ocorre a coleta de material, protocolos de segurança e o processamento das amostras. Os estabelecimentos alegaram também que não havia provas dos supostos danos.

O pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente, com base no entendimento de que a prestação de serviço defeituosa não ficou demonstrada. O profissional recorreu à 2ª Instância. O relator Luiz Artur Hilário, reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela e determinou a indenização por danos morais.

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.