Uma empresa de tecidos de Contagem, na Grande BH, será indenizada em R$ 307,1 mil por danos materiais após uma transportadora não entregar uma carga que havia sido roubada. A carga, avaliada em R$ 282,4 mil, incluía tecidos, aviamentos e equipamentos. Ela foi coletada pela transportadora em Contagem em 6 de julho de 2018 para ser entregue em São Paulo.
No dia seguinte houve um roubo na sede da transportadora na capital paulista e toda a carga foi levada. A transportadora tinha uma apólice de seguro, mas não cumpriu com as cláusulas necessárias e a seguradora não pagou pelo prejuízo.
A empresa de tecidos entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso da empresa e condenou a transportadora a pagar a indenização.
A relatora do caso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, afirmou que a transportadora é responsável pelos danos causados ao contratante se a carga não é entregue no destino contratado.