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Funcionário demitido após licença para tratamento de câncer será indenizado

O homem ficou seis meses afastado do trabalho por conta da doença

O homem será indenizado em R$ 30 mil

Uma empresa de tecnologia e segurança automotiva foi condenado a indenizar um ex-funcionário que foi demitido seis dias após o fim da licença médica para tratamento de câncer de próstata. A decisão, da juíza Marisa Felisberto Pereira, da Vara do Trabalho de Cataguases, considerou a dispensa discriminatória e fixou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

O trabalhador, que era executivo de vendas, havia ficado seis meses afastado do trabalho por conta da doença. Ao retornar, apresentou atestado médico que confirmava que estava em acompanhamento médico regular e que não havia contraindicação para o trabalho.

A juíza entendeu que a dispensa do funcionário foi motivada pelo fato de ele estar doente. Para ela, o rompimento do contrato de trabalho, quando a doença ainda estava em acompanhamento, causou ao trabalhador muito mais do que meros dissabores.

“A atitude patronal foi ilícita e retirou do reclamante a normalidade da vida, a tranquilidade esperada da contratualidade, a satisfação de exercer novamente suas atividades laborativas, trazendo-lhe atribulações que não precisaria suportar se respeitado o dever-ser pelo empregador”, disse a magistrada.

A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pela Sétima Turma do TRT-MG. Ao final, as partes celebraram um acordo, no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 30 mil ao trabalhador.

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