Um morador deve indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma recepcionista que foi agredida por ele. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.
Em 20 de julho de 2021, ela abriu a portaria para a entrada do morador, que aparentava bêbado e a teria agredido verbalmente. Trinta minutos depois, ele retornou à portaria, aos gritos.
Nesse momento, de acordo com a vítima, ele a empurrou e desferiu dois tapas no rosto dela. A recepcionista foi à delegacia e reportou o ocorrido. Conforme a vítima, ela ficou afastada do trabalho por 15 dias.
Em sua defesa, o morador argumentou que havia sido desrespeitado e que teriam ocorrido agressões verbais mútuas.
Contudo, o juiz considerou que as imagens das câmeras de segurança do prédio confirmaram as agressões, passíveis de danos morais. O morador recorreu à 2ª Instância, pedindo redução da indenização. Por fim, o valor foi mantido.
Segundo a desembargadora do caso, vídeos demonstram os empurrões e tapas desferidos contra a recepcionista, comportamento que configura violência contra a mulher, “um verdadeiro flagelo mundial, que deve ser duramente combatido em todas as esferas de atuação do Poder Público”.