Um homem entrou na Justiça do Trabalho de Minas Gerais contra a ex-companheira após ela viajar a trabalho e ele assumir tarefas domésticas e cuidados com o filho. Na ação, ele tentou provar que houve vínculo empregatício depois dele ficar, por cerca de um mês, assumindo as responsabilidades nos cuidados com a casa e com o filho dela.
A Justiça não deu ganho de causa para o homem e “afastou o vínculo de emprego pretendido por ele com sua ex-companheira, na função de doméstico-cuidador.” A sentença é do juiz Henrique Macedo de Oliveira, publicada nessa quarta-feira (25), no período em que atuou na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
No processo, o homem disse que ficou na casa da ex-companheira quando ela estava em viagem a trabalho para o exterior, por cerca de um mês, assumindo tarefas domésticas e cuidados com o filho da mulher. Porém, ao analisar as provas, o magistrado observou que a situação aconteceu durante o relacionamento afetivo entre os dois o que, não configura, relação de trabalho, muito menos de vínculo de emprego.
Na avalição do juiz, o homem se aproveitou do relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, “revelando um aspecto curioso da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos realizados no curso do relacionamento, como se essas atribuições fossem incompatíveis com a sua performance masculina.”
Indeferido
Após todas as provas apresentadas, a Justiça entendeu que o pedido do homem é improcedente não havendo reconhecimento da relação empregatícia, bem como os pedidos decorrentes, como pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais.
Entenda
Durante o processo, o homem alegou que foi admitido pela ex-companheira, em 13/4/2022, para a função de “doméstico-cuidador”, afirmando que trabalhou na casa dela até 17/5/2022, quando deixou de comparecer ao local em razão da falta de pagamento dos salários.
Em defesa, a ex-companheira negou a existência do vínculo empregatício ou mesmo de qualquer prestação de serviços. Disse que, na verdade, ela e o homem tinham um relacionamento amoroso na época e que, apenas em razão desse vínculo afetivo, deixou o filho aos cuidados do ex, enquanto viaja a trabalho.