A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar R$ 76 mil de indenização para uma vizinha, após o muro de arrimo da casa dele cair e destruir o orquidário da aposentada. A autora da ação argumentou que cultiva as flores desde 1994. Na queda, foram destruídas duas estufas, bancadas de madeira, cobertura em tela de nylon, vasos de cerâmica, plantas ornamentais e mudas.
Segundo a mulher, o orquidário funcionava como uma terapia. A queda aconteceu em 2012, mas ela ajuizou a ação apenas em 2015. A mulher alegou que o vizinho construiu o muro sem observar as normas de segurança, os padrões estruturais adequados e a correta drenagem das águas pluviais.
O pedido de indenização foi acatado em 1ª instância, mas o réu recorreu. Ele disse que a autora não comprovou os danos materiais, que o laudo pericial fornecido por ela foi unilateral e que ela começou a plantas as flores em 2010, dois anos antes da queda da estrutura. O vizinho ainda disse que reconstruiu o muro e que se prontificou a refazer o que foi destruído no lote da autora.
Desembargador manteve decisão da 1ª instância
Na 2ª instância, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que o laudo pericial verificou que o muro tinha anomalias construtivas e apresentava drenagem deficiente. A perícia ainda descartou que os problemas tivessem sido causados pelas chuvas.
O desembargador afirmou que foi possível constatar que a queda de parte do muro causou danos patrimoniais ao imóvel da autora. "É evidente a angústia imposta a um cidadão que se depara com a queda do muro vizinho que causa danos em sua propriedade, destruindo um orquidário ao qual se dedicou por longos anos e que era uma das suas razões de vida, de modo que está configurado o abalo moral indenizável”, afirmou o relator.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 63 mil, em danos materiais. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Ferrara Marcolino.