A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o Estado e o município de Uberaba pela exposição de armas de fogo durante o evento “Tempo de Brincar”, realizado pela prefeitura no Dia das Crianças em 2022. A decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira (5).
Na ocasião, armamentos, munições e outras acessórios como granadas de gás lacrimogêneo foram expostos e manuseados pelos menores de idade. De acordo com o texto do MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras.
“Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público. Mais que isso: os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, relata o documento.
A determinação ressalta que a exposição de conteúdo bélico a crianças é proibido por norma infraconstitucional. Diante disso, a Justiça considerou o Estado responsável por reparar os danos que causar. O estado de Minas Gerais e o município foram condenados a não promover eventos, realizar campanhas de conscientização contra o manuseio de armas de fogo e a pagar uma indenização por danos morais coletivos.
“O estado de Minas Gerais e o município de Uberaba foram condenados a: se abster de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada ato eventualmente descumprido; a realizar campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como dos riscos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance de crianças e adolescentes, que deverá ser efetuada em âmbito territorial não inferior ao município de Uberaba e abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas e privadas de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento; pagar indenização pelos danos morais coletivos cometidos durante o evento, no importe de R$ 200 mil para cada ente público, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, ressalvado o direito de regresso em relação aos responsáveis diretos pela exposição, no âmbito de cada instituição”, relata o texto do MPMG.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Uberaba informou que tomou conhecimento da decisão e e irá interpor recurso no prazo legal.
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a Secretaria de Estado de Governo, de Segurança e de Educação e aguarda retorno.