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Motorista de app deve indenizar passageira com R$ 25 mil por dormir ao volante e provocar acidente em BH

A passageira machucou o rosto; acidente ocorreu em maio de 2019

Passageira se feriu quando um veículo de transporte por aplicativo sofreu um acidente

Uma passageira que se feriu em um acidente durante uma corrida por aplicativo deve ser indizada em R$ 25 mil pela empresa e pelo motorista. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Em 18 de maio de 2019, quando tinha 24 anos, uma estudante solicitou uma corrida e, durante o percurso, o motorista dormiu ao volante e provocou um grave acidente. A passageira machucou o rosto e ficou com uma cicatriz permanente. Diante disso, ela decidiu ajuizar a ação contra o condutor e contra a empresa dona do aplicativo.

“O motorista se defendeu sob o argumento de que foi acometido por um mal súbito e que a gravidade dos ferimentos sofridos pela passageira se deveu ao fato de ela não estar usando o cinto de segurança”, informou o texto do tribunal.

Já a empresa de transporte afirmou na ação que o motorista, por conta própria, trabalhou mais de 60 horas naquela semana, ultrapassando o limite de 44 horas imposto pela Constituição Federal.

O juízo de 1ª Instância fixou os valores das indenizações por danos estéticos e morais em, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 20 mil. A empresa e o motorista recorreram e o valor da indenização foi reduzido.

“Segundo o magistrado, a companhia não tem razão em alegar sobrecarga na jornada de trabalho do condutor, pois, naquele dia, o motorista começou a rodar às 17h28 e a corrida da passageira se iniciou pouco depois, às 18h53", disse o TJMG.

Além disso, o desembargador refutou o argumento do profissional, que não conseguiu comprovar que a cliente deixou de usar o cinto de segurança na hora do sinistro. O magistrado considerou o laudo médico insuficiente para eximir o motorista da responsabilidade pelo acidente.

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