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Concurso da Defensoria Pública tem 30 vagas com salários de R$ 32 mil; saiba como se inscrever

As oportunidades são destinadas para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, com salário inicial de R$ 32.228,68

As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG) está com inscrições abertas para um concurso para preencher 30 vagas imediatas de nível superior. Há vagas destinadas exclusivamente para pessoas negras e pessoas com deficiência (PcD).

As oportunidades são destinadas para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, com salário inicial de R$ 32.228,68. As inscrições são feitas pela internet até as 17h do dia 31 de outubro de 2023, a taxa de inscrição é de R$ 325. O cadastro é feito pelo portal da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep, organizadora pelo concurso.

Os candidatos serão submetidas a diversas etapas avaliativas, sendo elas:

  • Prova objetiva, etapa com caráter eliminatório e classificatório;

  • Duas provas discursivas, fase de caráter eliminatório e classificatório, compostas por elaboração de uma peça processual e elaboração de respostas a cinco questões;

  • Sindicância da vida pregressa e investigação social, fase de caráter eliminatório;

  • Exame de higidez física e mental, etapa de caráter eliminatório;

  • Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas que se inscreveram às vagas reservadas às pessoas negras, etapa de caráter eliminatório;

  • Doze provas orais, fase de caráter eliminatório e classificatório;

  • Avaliação de títulos, fase de caráter classificatório.

A previsão de aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 10 de dezembro.

Confira requisitos para participar do concurso
  • Ter nacionalidade brasileira;

  • Tiver com o exercício dos direitos civis e políticos garantidos;

  • Estar quite com o serviço militar (candidato do sexo masculino) e obrigações eleitorais;

  • Ser bacharel em Direito;

  • Possuir, até o término do prazo da inscrição, pelo menos três anos de prática de atividade jurídica, desde que tenha sido exercida após a conclusão do curso de Direito;

  • Não registrar antecedentes criminais.

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