Uma passageira que sofreu um acidente e ficou ferida após o motorista de aplicativo dormir ao volante será indenizada pelo condutor e pela empresa de transporte em R$ 25 mil. A passageira machucou o rosto e ficou com uma cicatriz permanente. A decisão é da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada nesta quinta-feira (28).
O acidente aconteceu há 4 anos, em 2019, e na época a passageira tinha 24 anos. As indenizações foram divididas em R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais. Segundo o processo, a estudante solicitou uma corrida e, durante o percurso, o motorista dormiu ao volante e provocou um grave acidente. A passageira machucou o rosto e ficou com uma cicatriz permanente e, depois disso, resolveu entrar com uma ação na Justiça.
Durante a defesa, o motorista alegou que teve um mal súbito e que a gravidade dos ferimentos sofridos pela passageira foi provocado pelo fato dela não estar usando o cinto de segurança. Já a empresa de transporte afirmou que o motorista, por conta própria, trabalhou mais de 60 horas naquela semana, o que ultrapassa o limite de 44 horas imposto pela Constituição Federal.
Conforme entendimento da Justiça, a empresa não tem razão em alegar sobrecarga na jornada de trabalho do condutor, pois, naquele dia, o motorista começou a rodar às 17h28 e a corrida da passageira se iniciou pouco depois, às 18h53. De acordo com o processo, o motorista não conseguiu comprovar que a cliente deixou de usar o cinto de segurança na hora do sinistro.