A Justiça condenou um salão de beleza de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a indenizar uma cliente que ficou com as sobrancelhas tortas, borradas, falhadas e parcialmente sobrepostas após realizar micropigmentação no final de novembro de 2019.
Ao chegar em casa, a família se assustou com o resultado e recomendou que ela tentasse retirar a pigmentação. Ela procurou o mesmo estabeleciemnto para fazer sessões de laser, mas foi informada que o preço para retirar seria muito maior ao que ela pagou e que o prazo para correção seria de aproximadamente sete meses. Ela então buscou outro estabelecimento para fazer o procedimento.
A vítima relatou que a funcionária estaria apressando o atendimento para encerrar o expediente, e teria inclusive interrompido o procedimento duas vezes para retocar sobrancelhas de outras clientes.
Em defesa, o salão relatou que não houve falha no serviço e que a cliente ignorou as instruções e optou por um procedimento fora do padrão ofertado pelo estabeleciemnto.
O realtor Habib Felippe Jabour, responsável pelo caso, alegou que a consumidora comprovou a falha no serviço. Diante disso, o salão foi condenado a pagar R$ 268 em danos materiais; R$ 1.950 pelas sessões de laser e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 5.218.