O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) acatou o recurso de uma funcionária e anulou a demissão por justa causa após ela não acatar a ordem do supervisor de fazer uma venda casada. A empresa ainda foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o responsável teria orientado que ela vendesse um seguro para um cliente, embutindo o valor no produto sem consentimento. Ela se negou e alegou que não achava a ação certa, e que oferecia o serviço, mas informaria ao cliente do que se tratava. A negativo provocou um desentendimento, que culminou na demissão por justa causa.
A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, considerou a recusa legítima, não servindo para configurar ato de indisciplina e insubordinação, ou para fundamentar a dispensa por justa causa.
“A prova oral confirmou as alegações da autora de que a ré orientava seus vendedores a agir de forma ilícita, praticando venda casada, embutindo no preço dos produtos o valor de garantia estendida e demais serviços, sem o devido esclarecimento aos clientes. Tal prática excede os limites da boa-fé e afronta os preceitos constitucionais de valorização social do trabalho e da dignidade humana”, conta a desembargadora.
A magistrada ainda afirmou não haver provas de que a funcionária tenha sido desrespeitosa com o supervisou durante a discussão. Testemunhas relataram que o homem teria se exaltado com ela na frente dos clientes.
A Justiça ainda condenou a empresa a indenizar a funcionária por danos morais, com valor fixado em R$ 8 mil.