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Casal será indenizado em R$ 20 mil por ter passagem aérea cancelada sem aviso prévio

Passagens do Rio de Janeiro à Cidade do Panamá foram canceladas

Imagem ilustrativa

Um casal deverá ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e materiais por terem passagens aéreas do Rio de Janeiro à Cidade do Panamá canceladas sem aviso prévio.

A sentença, divulgada nesta quarta-feira (9), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de 1ª Instância e foi reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, além da empresa aérea e do banco, incluiu como responsável pelo pagamento a administradora de cartão de crédito.

O cancelamento aconteceu em 2015, quando o filho do casal comprou passagens do Rio de Janeiro com destino à Cidade do Panamá para uma viagem de férias dele com a esposa e os pais. Os voos estavam marcados para 23 de maio do mesmo ano. No momento do check-in no Aeroporto do Galeão, os pais foram comunicados que as passagens haviam sido canceladas pelo banco e pela administradora do cartão de crédito, e foram impedidos de embarcar. Somente o filho do casal e a esposa seguiram viagem.

“Como já haviam reservado hotel na Cidade do Panamá, os pais tiveram que comprar novos bilhetes para embarcar mais de 12 horas após o previsto. Nesse intervalo, tiveram que aguardar o novo voo no saguão do aeroporto, além de desembolsarem valores bem maiores para a compra dos novos bilhetes”, detalha a decisão.

Os desembargadores entenderam que o atraso superior a 12 horas para um novo embarque gerou uma série de danos morais indenizáveis.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022