Um casal deverá ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e materiais por terem passagens aéreas do Rio de Janeiro à Cidade do Panamá canceladas sem aviso prévio.
A sentença, divulgada nesta quarta-feira (9), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de 1ª Instância e foi reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, além da empresa aérea e do banco, incluiu como responsável pelo pagamento a administradora de cartão de crédito.
O cancelamento aconteceu em 2015, quando o filho do casal comprou passagens do Rio de Janeiro com destino à Cidade do Panamá para uma viagem de férias dele com a esposa e os pais. Os voos estavam marcados para 23 de maio do mesmo ano. No momento do check-in no Aeroporto do Galeão, os pais foram comunicados que as passagens haviam sido canceladas pelo banco e pela administradora do cartão de crédito, e foram impedidos de embarcar. Somente o filho do casal e a esposa seguiram viagem.
“Como já haviam reservado hotel na Cidade do Panamá, os pais tiveram que comprar novos bilhetes para embarcar mais de 12 horas após o previsto. Nesse intervalo, tiveram que aguardar o novo voo no saguão do aeroporto, além de desembolsarem valores bem maiores para a compra dos novos bilhetes”, detalha a decisão.
Os desembargadores entenderam que o atraso superior a 12 horas para um novo embarque gerou uma série de danos morais indenizáveis.