A Justiça condenou uma companhia aérea a indenizar uma estudante em R$14,8 mil devido ao extravio da bagagem em uma viagem internacional. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa terça-feira (8).
Em 6 de setembro de 2018, a jovem viajou de Washington, nos Estados Unidos, até Belo Horizonte para comparecer ao casamento de uma amiga de infância em Brumadinho, na região metropolitana.
No percurso, a mala dela foi perdida. Oito meses após o incidente, a empresa aérea não havia devolvido os pertences da cliente.
Diante disso, a passageira ajuizou ação pedindo indenização. Ela alegou que teve prejuízo, pois levava na mala um vestido de grife que iria usar no evento.
O juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude acolheu o pedido por danos materiais. Contudo, o magistrado entendeu que a passageira não sofreu danos extrapatrimoniais passíveis de indenização.
A estudante recorreu e desembargadora manteve a quantia arbitrada pelos danos materiais e modificou a sentença em relação aos danos morais.
A magistrada entendeu que o extravio definitivo de bagagem “é fato que impõe o ressarcimento de danos morais, porquanto impinge desgaste psicológico e abalo emocional superiores aos meros aborrecimentos”.