O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou um homem com pé amputado e artrose acentuada no quadril a capinar o mato de uma praça em Ouro Fino, no Sul de Minas.
O homem foi condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de peculato digital (inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou públicos para obter vantagem indevida). Porém, a pena foi convertida para serviços comunitários.
A defesa conta que, ao chegar no posto de trabalho, os servidores da prefeitura passaram um serviço de “capina em um local íngreme em uma praça”, mas o trabalho não foi feito, já que o homem possui dificuldades de locomoção por conta do pé amputado e artrose acentuada no quadril.
Os advogados tentaram alterar a condenação em duas instâncias no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por fim, decidiu ir ao STF, onde o caso foi analisado pelo ministro Edson Fachin. O magistrado decidiu converter a pena de serviços comunitários em uma multa. O valor ainda vai ser definido pela Justiça.
A decisão foi comunicada com urgência ao TJMG e, no início de agosto, transitou em julgado, encerrando a disputa judicial.