A Justiça condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil a um vizinho após ela proferir xingamentos homofóbicos. A ação foi vista por outros moradores, que testemunharam sobre o crime.
De acordo com o processo, a condenada afirmou que ‘não houve ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil’ e alegou que a vítima pertubava o silêncio e paz dos demais vizinhos com festas em seu apartamento.
O juiz Paulo Barone Rosa afirmou que a conduza da mulher se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto no Código Penal.
“As condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico”, completou.
O relator do caso ressaltou que as ofensas causaram constrangimento com os vizinho em decorrência do tratamento ‘humilhante, aviltante e indigno’.