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Mãe pode perder guarda de filho por causa da profissão? Entenda caso de comissária

Conrado Paulino da Rosa, especialista em Família e Sucessões e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica o que diz a lei

Josiane é comissária de bordo e perdeu a guarda de seu bebê porque a Justiça considerou que ela possui uma “rotina delicada”

O caso da mãe de 29 anos que perdeu a guarda do filho, de apenas 10 meses, após a Justiça considerar que ela possui uma rotina de trabalho “muito difícil” gerou revolta nas redes sociais e acendeu o debate sobre machismo e a guarda das crianças.

Josiane Lima é comissária de bordo, mas alega que não tinha voltado da licença maternidade ainda quando a decisão do juiz foi tomada. O caso aconteceu em Maringá, cidade do Paraná, e Josiane disse que recorrerá à decisão. Atualmente, o pai tem a guarda provisória do bebê. Entretanto, o homem trabalha e precisa deixar a criança na creche todos os dias. A Justiça permitiu que Josiane veja o filho apenas três horas por dia e em fins de semana alternados. Durante as folgas, ela pega o bebê na creche e fica com ele durante o período permitido.

A reportagem da Itatiaia conversou com Conrado Paulino da Rosa, especializado em Família e Sucessões e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sobre o que diz a lei e como proceder.

“A gente tem que partir do pressuposto de que hoje a guarda no Brasil como regra ela é compartilhada. E ao contrário, do que as pessoas imaginam, a guarda compartilhada não importa necessariamente em uma divisão matemática do tempo com um ou com o outro e, sim, sobre o poder de decisão sobre os filhos. Para isso, eu sempre terei uma base de residência”, explicou o advogado.

Segundo o especialista, para retirar a criança da companhia de um dos pais tem que haver fundamentos muito consistentes que demonstrem que aquele pai ou aquela mãe não tenha condições de cuidar do filho. “O fator de carga horária ou até mesmo do tipo de profissão de um dos pais não é determinante”, afirmou.

O que determina a guarda

Ele ainda destaca um aspecto cultural importante para avaliar esse tipo de caso. “Às vezes, questões como a notícia de perda de guarda da mãe assusta a sociedade porque a gente tem quase como uma naturalização de que os cuidados sejam ser maternos”, apontou. Portanto, o pai tem tantos deveres e responsabilidades quanto a mãe.

Então, o advogado explica que pode ser que um dos pais tenha uma rotina de trabalho maior, em detrimento do outro, que tem maior flexibilidade. “Imagina que tenho uma profissão que exija o maior número de viagens e outro que não precisa viajar… Todas essas situações vão ser determinantes para que o juiz, sempre com interferência do Ministério Público, possa tomar a decisão”, acrescentou.

Por isso, o advogado recomenda que seja realizada uma perícia. “Essa pericia pode ser psicológica ou social, no qual profissionais amparem o magistrado para uma decisão prudente, mais adequada, que atenda o melhor criança”, finalizou.

Por fim, o advogado classificou a decisão como uma “medida excepcional”: “ao que parece, a criança não está em risco”, disse.

Guarda compartilhada cresce no país

No início do ano, uma Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o número de pais que optaram pela guarda compartilhada dos filhos subiu de 7,5% em 2014 para 34,5% em 2022.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.