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Cerca de 30% dos aposentados da PBH não fizeram o recadastramento em julho e podem deixar de receber salário

Caso o beneficiado não realize o recadastramento no prazo, o salário será suspenso e só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, no próximo mês

O procedimento deve ser feito em uma unidade bancária do Bradesco

O prazo para aposentados e pensionistas que fazem aniversário em julho e recebem salário da Prefeitura de Belo Horizonte realizarem o recadastramento termina na próxima segunda-feira (31). Segundo a PBH, dos 1.615 nascidos no mês, 490 (cerca de 30%) ainda não fizeram o procedimento, imprescindível para o recebimento do salário.

Caso o beneficiado não realize o recadastramento até o prazo, o salário será suspenso e só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, no próximo mês.

Para realizar o recadastramento, o aposentado precisa apresentar alguns documentos no atendimento presencial de qualquer unidade bancária do Bradesco, o banco conveniado com a Prefeitura. Como haverá atualização de dados, a PBH relembra que o processo não pode ser feito no serviço de autoatendimento.

Este ano o recadastramento está substituindo a prova de vida e é obrigatório. O recadastramento será realizado ao longo do ano e o beneficiário deve se dirigir às unidades bancárias a partir do primeiro dia útil do mês que faz aniversário.

Esses beneficiários que fizeram aniversários nos meses anteriores e perderam o prazo devem procurar qualquer agência do Bradesco para realizar o procedimento e regularizar a situação de pagamento.

Veja documentos necessários:

Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):

  • Documento oficial de identificação válido e com foto;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certidão de casamento, se houver;

  • Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Observação: pensionista menor de 18 anos deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.

Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):

  • Documento oficial de identificação válido e com foto;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

Acamados e outros casos excepcionais:

A prova de vida poderá ser realizada por terceiros ou fora das agências caso o beneficiário:

  • Esteja impedido de se locomover por questões médicas;

  • Tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;

  • Residir ou estiver em viagem ao exterior.

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