O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um casal dono de uma joalheria a indenizar um cabelereiro e um comerciante em R$ 15 mil cada, por acusá-los de roubarem o estabelecimento, em 2019. Na ocasião, os dois homens foram apontados pelos proprietários como autores. O Tribunal manteve a condenação de 1ª Instância, após o casal recorrer.
Os acusados foram algemados, revistados, tiveram as casas inspecionadas e foram encaminhados para a delegacia, onde os donos da loja não os reconheceram como autores do assalto. Durante o processo, eles afirmaram que ficaram constrangidos e humilhados mesmo não oferecendo risco de fuga.
A juíza Patrícia Maria Oliveira Leite alegou que a acusação dos proprietários afetou os nomes, fama e imagem dos dois, acusados de forma imprudente de um crime que não cometeram diante de amigos e familiares. A magistrada ainda concluiu que o casal foi negligente ao passar as informações aos militares sem ter certeza da autoria, estipulando a indenização em R$ 15 mil para cada por danos morais.
Defesa
Os donos da joalheria recorreram à condenação em 1ª Instância e alegaram que os responsáveis pela confusão seriam os militares e que teriam agido ‘sob forte emoção’ do momento. Além disso, relataram que ‘tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.’
A juíza, porém, recusou as alegações e o relator Fernando Lins manteve a sentença, alegando que ‘não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo a indenização.’