Um casal foi condenado a pagar uma indenização de R$132 mil a duas irmãs, de 9 e 10 anos, que haviam sido adotadas por ele e foram “devolvidas” após quatro anos. O caso aconteceu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
As duas irmãs foram institucionalizadas em 2017, na época com três e quatro anos. No ano seguinte, o casal, já inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecê-las. Depois de quatro meses em estágio de convivência, o casal pediu a guarda das duas meninas e elas passaram a morar com o casal em novembro de 2018, quando tinham quatro e cinco anos.
Em junho de 2022 o processo estava em fase de prolação de sentença, ou seja, faltava pouco para o casal receber a guarda definitiva das irmãs. Entretanto, o casal desistiu do procedimento e pediu para devolver as meninas, argumentando que não conseguiu criar vínculo com as duas.
Cada uma das irmãs receberá uma indenização de 100 salários mínimos, o que representa R$132 mil. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba.