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Mulher demitida após diagnóstico de depressão grave vai ser indenizada por empresa de BH

Funcionária foi dispensada sem justa causa logo após voltar do afastamento do INSS; demissão neses casos é proibida pela Justiça do Trabalho

Funcionária vai receber R$ 8 mil após demissão

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que uma trabalhadora demitida após receber diagnóstico de depressão grave deve ser indenizada pela empresa em que trabalhava.

Segundo o juiz André Vítor Araújo Chaves, da 11º Turma do TRT-MG, a mulher, que trabalhava em uma empresa de telecomunicações, foi afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ser diagnosticada com um quadro de depressão grave. Durante a licença, ela recebeu auxílio-doença pago pelo INSS.

Aos poucos, o quadro de depressão dela caiu de grave para moderado, e ela voltou a trabalhar. Porém, pouco depois do retorno, ela foi demitida sem justa causa. O representante da empresa afirmou que a demissão foi por causa da “redução no quadro de funcionários da empresa”, mas ela não apresentou provas que confirmassem essa alegação.

De acordo com o juiz, a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que a demissão de empregados “portadores do vírus HIV ou de doença grave que gere preconceito” é considerada discriminatória. Esse é o caso da funcionária com depressão, já que a doença gera estigma social.

Inicialmente, a Justiça determinou uma indenização de R$ 3 mil, mas a trabalhadora recorreu e os magistrados do TRT elevaram a indenização para R$ 8 mil. O processo aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho para ser finalizado.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.