Uma maternidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, foi condenada a indenizar um casal em R$180 mil pela morte do feto no dia do parto. A condenação já havia sido estipulada pela 1ª Vara Cível de Contagem e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização foi estipulada uma vez que foi entendido que houve negligência por parte da equipe médica.
O casal ajuizou a ação em 2010. Segundo ele, a mulher deu entrada no hospital em outubro daquele ano em trabalho de parto, com a gravidez ultrapassando em dois dias a 36ª semana. No local, a equipe monitorou os batimentos do feto, que estavam caindo, mas nada foi feito. Ainda de acordo com a mãe, o natimorto só foi retirado no dia seguinte, o que poderia ter trazido complicações de saúde para ela e aumentou o seu sofrimento.
Em sua defesa, o hospital afirmou que as profissionais que atenderam a paciente a trataram “com todo empenho, competência e zelo, sempre pensando no melhor e mais adequado tratamento, pois tanto a paciente quanto o médico e o hospital procuram a cura”. A instituição disse que não havia provas de negligência, imperícia ou imprudência médica.
Recurso
Após o juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem, estipular uma indenização por danos morais em R$80 mil, sendo metade para cada um dos pais, ambas partes recorreram.
O desembargador Luiz Arthur Hilário, relator do caso, afirmou em sua decisão que o valor estabelecido em 1ª Instância era insuficiente para compensar o casal e aumentou a quantia, baseando-se em um laudo técnico que comprova a falha do serviço médico.
Com a nova decisão, o casal deve receber uma indenização de R$180 mil, sendo R$100 mil para a mãe e R$80 mil para o pai.