Um supermercado de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 10 mil devido ao assalto que ela sofreu dentro do estacionamento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve em parte decisão da Comarca de Contagem.
De acordo com o TJMG, em junho de 2020, a técnica clínica entrou no estacionamento do estabelecimento para fazer compras. Ao sair do veículo, um assaltante a abordou, encostando uma arma de fogo em sua cabeça. O criminoso exigiu que ela entregasse pertences como dinheiro, celular, aliança de casamento, brincos, chave do carro e outros.
“O supermercado alegou, na defesa, que o automóvel e outros bens, como o telefone celular furtado, estavam em nome de terceiros: a mãe e o marido da vítima. Por isso, a cliente não tinha legitimidade para reclamar o seu roubo em juízo. Além disso, a consumidora só apresentou certidão de casamento após questionamentos feitos pela empresa, quando ela iniciou a ação judicial, em janeiro de 2021", informou.
O juiz afirmou que o supermercado não tomou medidas mínimas de segurança para a guarda do veículo, devendo, portanto, assumir o risco de se expor à ação de criminosos. Ele estipulou indenizações de R$ 3.372,52 pelos danos materiais e de R$ 3 mil pelos danos morais.
Ambas as partes recorreram. O relator ponderou que o fato de o carro não estar em nome da técnica não tira a possibilidade de reivindicar o ressarcimento,
“O magistrado fundamentou que o boletim de registro de ocorrência policial goza de presunção de veracidade, pois foi lavrado por agente policial. Portanto, seu conteúdo prevalece até prova robusta e convincente em sentido contrário”, informou o texto.
Para o magistrado, o dano moral ficou caracterizado porque a mulher foi vítima de roubo, com ameaça de violência mediante emprego de arma de fogo, em local que deveria oferecer segurança para os clientes. Sendo assim, os desembargadores modificaram o valor da indenização para R$ 10 mil.