A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Crucilândia disponibilize transporte escolar para alunas da área rural do município. O juiz Robert Lopes de Almeida determinou prazo de 48 horas para que a normalização do serviço.
De acordo com Viviane Maria de Jesus, 32 anos, suas duas filhas, de 15 e 9 anos, não estavam tendo acesso ao transporte depois que ela registrou uma reclamação no MP sobre as condições da estrada. No dia 30 de março, a manilha não suportou o peso e o micro-ônibus escolar caiu no buraco. O acidente foi filmado por ela. Depois disso, o escolar não passou mais pelo trecho.
“Tenho que sair de casa 5h20 todos os dias. Acho isso um descaso com as milhas filhas. E quando estiver chovendo ou fazendo frio?”, desabafa.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (20), inclui, além das filhas de Viviane, uma terceira menor, que convive com o mesmo problema. As três precisam se descolar cerca de dois quilômetros para chegar ao ponto escolar.
O documento reforça que ‘a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar danos irreversíveis a vida do autor, pois a educação é um direito primordial, garantindo pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente’, como previsto na Constituição Federal.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nota da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Crucilândia afirma que não suspende qualquer linha e que realiza o transporte escolar das crianças das escolas municipais, “exceto quando há queda de pontes, crateras por excesso de chuvas, o que não é o caso em questão. O que houve na linha de transporte em questão foi uma mudança de ponto e não de rota. A alteração foi realizada para atender com equidade e igualdade todas as 32 crianças que utilizam a mesma linha de transporte escolar”.
“Não houve acidente e sim o mesmo (ônibus) agarrou, normal em estradas que não têm pavimentação asfáltica nos interiores, pois as mesmas são ‘estradas de chão e dependem da manutenção da prefeitura para manter as estradas em boas condições de uso. O ônibus, inclusive, ficou agarrado em uma propriedade particular”, completa.