A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) multou a operadora Claro em R$4,2 milhões por ter feito propaganda enganosa do serviço de acesso à internet com tecnologia via fibra. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (30).
De acordo com decisão administrativa, a empresa induziu os consumidores ao erro ao omitir que a tecnologia é disponibilizada apenas em algumas localidades.
Na decisão, o órgão esclarece que é dever da empresa informar que o serviço anunciado se dá somente na área geográfica que a rede atende. “Como foi veiculada, a propaganda deixa explícito que a empresa prestará seu serviço em qualquer localidade”, afirma o documento.
Para o Procon, a conduta da operadora violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, como os direitos básicos, a proibição de publicidade enganosa, e o dever de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.
Em sua defesa, segundo o MP, a Claro argumentou que não é obrigada a oferecer a tecnologia via fibra em todas as localidades.
A Claro informou, por meio de nota, “que não comenta decisões administrativas”.