Uma mulher deve ser indenizada em R$ 6 mil por uma agência de turismo, que emitiu ingressos que não foram aceitos pelo Museu do Louvre, em Paris. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa segunda-feira (13).
A microempreendedora, que é intermediária da agência de turismo, afirmou ter vendido os bilhetes a dois clientes. Contudo, a administração do Museu do Louvre rejeitou os ingressos, afirmando que eles estavam irregulares.
Assim, os consumidores foram obrigados a comprá-los novamente. Em seu retorno ao Brasil, eles ajuizaram ação.
A mulher afirmou que passou por vexame, constrangimento e humilhação. Na demanda judicial contra a agência parceira, ela alegou que a empresa se negou a reembolsar os consumidores e pediu o ressarcimento dos gastos, além de indenização pelos danos morais.
Em 1ª Instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz considerou que não havia qualquer tipo de contrato formal demonstrando a relação entre a microempreendedora e a agência. Além disso, ficou provado que os consumidores receberam de volta a quantia despendida com os bilhetes adicionais.
A empresária recorreu e o relator determinou que a empresa pagasse R$ 6 mil à microempresária, deduzido o montante de R$ 434,56, que havia sido pago aos clientes lesados na França.