A mãe de um jovem de 15 anos, morto em um acidente de trânsito, deverá ser indenizada em R$ 50 mil. O adolescente morreu na entrada de Senador José Brito, no Sul de Minas, em acidente causado por um motorista sem habilitação, e sob efeito de álcool e entorpecentes.
A decisão é da 15ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que manteve na íntegra sentença proferida pela Comarca de Pouso Alegre, também no Sul do Estado. Além da morte do adolescente, o acidente ainda deixou outra pessoa ferida.
Como defesa, o réu alegou que dirigia dentro do limite de velocidade, “tranquilo e sóbrio”. Ele afirmou ter perdido o controle da direção próximo ao trevo de entrada da cidade, logo após o início de uma forte chuva.
Após a decisão pela indenização, o motorista recorreu, pedindo redução da quantia caso a condenação fosse mantida. A mãe da vítima também recorreu, pedindo aumento desse valor a ser pago. Entretanto, o relator decidiu que o homem deveria indenizar a mãe do adolescente por danos morais, mantendo o valor a ser pago.