A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que sofreu assédio moral e agressão física em uma empresa de comércio varejista em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço.
A decisão é da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho da cidade, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia.
Uma testemunha contou que a discussão ocorreu após a troca de um dia de trabalho do feriado por um sábado. “Não foi respeitado pela chefe o horário estabelecido. Houve, então, agressões verbais e físicas por parte dela”.
Pelo depoimento, a chefe falou ainda que o trabalhador era um “frouxo”, por causa saída da esposa de casa. “Foi uma humilhação, já que tudo foi dito em voz alta e na frente de outras pessoas”.
Por último, a testemunha contou que ela segurou a blusa dele fazendo alguns arranhões. A empregadora negou as acusações.
Para a juíza, a testemunha foi certeira ao dizer que houve desentendimento entre o trabalhador e a chefe em razão de uma compensação por trabalho no feriado.
Para a magistrada, ficou provado que o trabalhador sofreu xingamentos, resultando em agressão física quando a superiora segurou na blusa dele.
A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. O sócio oculto da empresa foi também condenado e responderá de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas devidas. Houve recurso, mas a decisão foi mantida.