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Justiça reverte justa causa de mulher vítima de violência doméstica que faltou ao trabalho

O magistrado ainda deferiu uma indenização substitutiva dos salários devidos desde o dia 1º de junho até a efetiva reintegração

Mulher ainda estava grávida quando ocorreu o desligamento contratual

Uma mulher, vítima de violência doméstica, foi dispensada por justa causa sob alegação de abandono de emprego e entrou na Justiça. Nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte divulgou a decisão pela reintegração da trabalhadora ao serviço.

A trabalhadora requereu a anulação da dispensa, que ocorreu em 1º de julho deste ano, além do pagamento de indenização. A profissional foi dispensada por justa causa por abandono de emprego desde 10 de abril de 2022.

Em sua defesa, a empregadora negou o retorno da trabalhadora, sustentando que “ela não possui direito à estabilidade pleiteada, uma vez que a rescisão se operou pela modalidade justa causa, em razão da desídia no desempenho das funções”.

Na visão do juiz, ela não tinha a real intenção de se desligar da empresa, apesar de ter se ausentado por mais de 30 dias.

“Há elementos robustos, nos presentes autos, para se depreender que a ausência laboral se devia a condenáveis práticas de violência doméstica; que ela estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação das medidas protetivas constantes da decisão judicial prolatada em 10 de julho de 2022, em razão de derradeira agressão ocorrida em 9 de julho”.

Portanto, o juiz determinou a imediata reintegração ao emprego, “nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas à função, a remuneração e a jornada de trabalho”.

O magistrado ainda deferiu uma indenização substitutiva dos salários devidos desde o dia 1º de junho até a efetiva reintegração, com repercussões em férias e outros benefícios.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.